Em evento com apoiadores nesta sexta-feira (15), o presidente Jair Bolsonaro andou de moto por uma rodovia no interior do interior de São Paulo. Mas Bolsonaro cometeu duas infrações de trânsito ao não utilizar um capacete conforme determina a Lei 14.071 que regulamenta o assunto.
Segundo a norma, é infração média conduzir uma motocicleta ou um ciclomotor “com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran.” A penalidade é multa no valor de R$ 130,16 e retenção do veículo até regularização.
Até abril de 2021 rodar sem a viseira era infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e recolhimento da habilitação.
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Segundo a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 453, só é permitido pilotar motos em vias públicas utilizando um capacete certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
O capacete precisa estar devidamente afixado na cabeça do condutor e ter adesivos refletivo nas laterais e parte traseira. O dispositivo de segurança precisa ter uma viseira, caso não tenha é necessário usar um óculos de proteção específico para esse uso. Não vale usar óculos de grau, de sol ou EPI. E a viseira, ou óculos, precisam estar em posição de uso enquanto a moto estiver em movimento, podendo ser retirados apenas com ela parada.
O post Bolsonaro comete infração ao usar capacete sem viseira e sem certificação apareceu primeiro em AutoPapo.
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Segundo a norma, é infração média conduzir uma motocicleta ou um ciclomotor “com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran.” A penalidade é multa no valor de R$ 130,16 e retenção do veículo até regularização.
Até abril de 2021 rodar sem a viseira era infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e recolhimento da habilitação.
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Capacete com certificação do Inmetro também é essencial
Segundo a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 453, só é permitido pilotar motos em vias públicas utilizando um capacete certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
O capacete precisa estar devidamente afixado na cabeça do condutor e ter adesivos refletivo nas laterais e parte traseira. O dispositivo de segurança precisa ter uma viseira, caso não tenha é necessário usar um óculos de proteção específico para esse uso. Não vale usar óculos de grau, de sol ou EPI. E a viseira, ou óculos, precisam estar em posição de uso enquanto a moto estiver em movimento, podendo ser retirados apenas com ela parada.
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