Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe uma mudança profunda na forma como as multas de trânsito são cobradas no país. Pela proposta, as infrações deixariam de ter valores fixos, como ocorre hoje, e passariam a ser calculadas com base em um percentual atrelado ao preço de mercado do veículo autuado. É um modelo já adotado em países do norte da Europa, por exemplo.
A alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estipulada no Projeto de Lei 78/2025, tem o objetivo de criar uma cobrança mais justa e proporcional à renda presumida do motorista. Atualmente, o sistema de penalidades aplica uma tabela padronizada, dividida apenas pela gravidade da falta. Uma infração gravíssima, por exemplo, rende uma multa de R$ 293,47 para qualquer condutor, seja ele dono de um carro popular com décadas de uso ou de um utilitário de luxo recém-saído da concessionária.
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O autor do texto, deputado federal Kiko Celeguim (PT-SP), defende que o modelo vigente pune os cidadãos de forma desigual, sobrecarregando os mais pobres. “Enquanto para proprietários de automóveis de menor valor o impacto financeiro das multas pode ser extremamente significativo, para condutores de veículos de luxo, o mesmo valor torna-se irrisório”, argumentou o parlamentar na justificativa do projeto.
Para viabilizar a medida, a definição dos percentuais exatos e a atualização anual da tabela de preços de mercado dos veículos ficariam sob a responsabilidade do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O texto também ressalta que as demais punições previstas na lei atual, como a adição de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e os fatores multiplicadores em caso de infrações gravíssimas, permanecerão inalterados.
Se aprovada no Congresso, a nova base de cálculo demandará uma regulamentação em até 90 dias após a sanção presidencial. Em seguida, os motoristas e os órgãos autuadores terão um prazo de 180 dias para adaptação antes que a regra passe efetivamente a valer. Atualmente, a matéria aguarda análise nas comissões de Viação e Transportes; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça (CCJ). Para virar lei, depende da aprovação nos plenários da Câmara e do Senado.
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A alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estipulada no Projeto de Lei 78/2025, tem o objetivo de criar uma cobrança mais justa e proporcional à renda presumida do motorista. Atualmente, o sistema de penalidades aplica uma tabela padronizada, dividida apenas pela gravidade da falta. Uma infração gravíssima, por exemplo, rende uma multa de R$ 293,47 para qualquer condutor, seja ele dono de um carro popular com décadas de uso ou de um utilitário de luxo recém-saído da concessionária.
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O autor do texto, deputado federal Kiko Celeguim (PT-SP), defende que o modelo vigente pune os cidadãos de forma desigual, sobrecarregando os mais pobres. “Enquanto para proprietários de automóveis de menor valor o impacto financeiro das multas pode ser extremamente significativo, para condutores de veículos de luxo, o mesmo valor torna-se irrisório”, argumentou o parlamentar na justificativa do projeto.
Para viabilizar a medida, a definição dos percentuais exatos e a atualização anual da tabela de preços de mercado dos veículos ficariam sob a responsabilidade do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O texto também ressalta que as demais punições previstas na lei atual, como a adição de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e os fatores multiplicadores em caso de infrações gravíssimas, permanecerão inalterados.
Se aprovada no Congresso, a nova base de cálculo demandará uma regulamentação em até 90 dias após a sanção presidencial. Em seguida, os motoristas e os órgãos autuadores terão um prazo de 180 dias para adaptação antes que a regra passe efetivamente a valer. Atualmente, a matéria aguarda análise nas comissões de Viação e Transportes; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça (CCJ). Para virar lei, depende da aprovação nos plenários da Câmara e do Senado.
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