Os carros modificados agora estão isentos da etapa prévia de autorização de customização. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (30) proposta que dispensa a autorização prévia das alterações nas características de fábrica dos veículos, como mudança de cor, suspensões e potência.
De toda forma, as alterações deverão ser informadas ao órgão de trânsito competente e os veículos ainda estarão sujeitos a vistoria.
VEJA TAMBÉM:
Atualmente, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, ninguém pode alterar as características de fábrica de um veículo, sem autorização prévia do órgão competente
O texto aprovado é de autoria do deputado Darci de Matos (PSD-SC), e substitui o Projeto de Lei 410/22, do deputado Luis Miranda (Republicanos-DF). A nova medida incorpora dois projetos apensados (PLs 756/22 e 822/22), que tratam do mesmo assunto.
Para Matos, a medida aprovada pela CCJ beneficia os condutores que desejam customizar os seus veículos e não retirar atribuições dos órgãos de trânsito.
Segundo o parlamentar:
O projeto ainda tramita em em caráter conclusivo, ou seja, ainda seguirá para o Senado a menos que haja recurso para votação no Plenário da Câmara.
Há vários tipos de modificações que variam de acordo com o gosto do proprietário. É possível modificar as rodas, o tom do insulfilm, rebaixar a suspensão, os faróis, o escapamento, envelopar o veículo e até turbinar o motor. Todas estas devem ser regulamentadas.
O AutoPapo já tem um conteúdo que detalha as modificações que são permitidas.
Acompanhe o canal do AutoPapo no YouTube e ouça a dica do Boris sobre o “economizador de combustível” no Spotify ou em outras plataformas de streaming.
O post Carros modificados serão dispensados de autorização prévia do Detran apareceu primeiro em AutoPapo.
Continue lendo...
De toda forma, as alterações deverão ser informadas ao órgão de trânsito competente e os veículos ainda estarão sujeitos a vistoria.
VEJA TAMBÉM:
- Conheça 5 motos que todo brasileiro quis ter na garagem
- Piloto faz manobra espetacular para evitar acidente com Toyota GR86 em corrida na Austrália
- Acha seu carro baixo? Esse Golf é tão rebaixado que o dono precisa tirar uma roda para abastecer o tanque
Atualmente, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, ninguém pode alterar as características de fábrica de um veículo, sem autorização prévia do órgão competente
O texto aprovado é de autoria do deputado Darci de Matos (PSD-SC), e substitui o Projeto de Lei 410/22, do deputado Luis Miranda (Republicanos-DF). A nova medida incorpora dois projetos apensados (PLs 756/22 e 822/22), que tratam do mesmo assunto.
Para Matos, a medida aprovada pela CCJ beneficia os condutores que desejam customizar os seus veículos e não retirar atribuições dos órgãos de trânsito.
Segundo o parlamentar:
“A inspeção ocorrerá normalmente, porém em outro momento”.
O projeto ainda tramita em em caráter conclusivo, ou seja, ainda seguirá para o Senado a menos que haja recurso para votação no Plenário da Câmara.
O que é permitido?
Há vários tipos de modificações que variam de acordo com o gosto do proprietário. É possível modificar as rodas, o tom do insulfilm, rebaixar a suspensão, os faróis, o escapamento, envelopar o veículo e até turbinar o motor. Todas estas devem ser regulamentadas.
O AutoPapo já tem um conteúdo que detalha as modificações que são permitidas.
Acompanhe o canal do AutoPapo no YouTube e ouça a dica do Boris sobre o “economizador de combustível” no Spotify ou em outras plataformas de streaming.
O post Carros modificados serão dispensados de autorização prévia do Detran apareceu primeiro em AutoPapo.
Continue lendo...