Notícia CNH brasileira é válida em 84 países. Confira quais são eles

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ganhou uma nova versão em junho de 2022. Com as mudanças, o documento passou a ser aceito em todos os países que assinaram a Convenção de Viena, permitindo o trânsito viário entre eles, além de ser aceito em outros países que mantêm o Princípio de Reciprocidade com o Brasil.

Nas cores verde e amarelo e com identificação das categorias com equivalência internacional, a nova versão apresenta, ainda, tradução em português, inglês e espanhol, facilitando a identificação dos condutores brasileiros em solo estrangeiro.

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A CNH-e, disponível no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), também recebeu as alterações, contemplando todos os novos campos e atendendo à Resolução 886 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Agora, a CNH pode substituir a Permissão Internacional para Dirigir (PID) nos países listados abaixo. Vale lembrar que apenas condutores habilitados e com o documento dentro do prazo de validade podem dirigir em outros países.

Países que aceitam a CNH brasileira​

  1. ÁFRICA DO SUL
  2. ALBÂNIA
  3. ALEMANHA
  4. ARÁBIA SAUDITA
  5. ARMÊNIA
  6. ÁUSTRIA
  7. AZERBAIJÃO
  8. BAHAMAS
  9. BAREIN
  10. BÉLGICA
  11. BIELORÚSSIA
  12. BÓSNIA E HERZEGOVINA
  13. BRASIL
  14. BULGÁRIA
  15. CABO VERDE
  16. CATAR
  17. CAZAQUISTÃO
  18. COSTA DO MARFIM
  19. CROÁCIA
  20. CUBA
  21. DINAMARCA
  22. EMIRADOS ÁRABES UNIDOS
  23. ESLOVÁQUIA
  24. ESLOVÊNIA
  25. ESTADO DA PALESTINA
  26. ESTÔNIA
  27. FILIPINAS
  28. FINLÂNDIA
  29. FRANÇA
  30. GEÓRGIA
  31. GRÉCIA
  32. GUIANA
  33. HOLANDA
  34. HONDURAS
  35. HUNGRIA
  36. IRAQUE
  37. ISRAEL
  38. ITÁLIA
  39. KUWAIT
  40. LETÔNIA
  41. LIBÉRIA
  42. LIECHTENSTEIN
  43. LITUÂNIA
  44. LUXEMBURGO
  45. MARROCOS
  46. MOLDÁVIA
  47. MÔNACO
  48. MONGÓLIA
  49. MONTENEGRO
  50. MYANMAR
  51. NÍGER
  52. NIGÉRIA
  53. NORUEGA
  54. OMÃ
  55. PAQUISTÃO
  56. PERU
  57. POLÔNIA
  58. PORTUGAL
  59. QUÊNIA
  60. QUIRGUISTÃO
  61. REINO UNIDO DA GRÃ-BRETANHA E IRLANDA DO NORTE
  62. REPÚBLICA CENTRO AFRICANA
  63. REPÚBLICA DA MACEDÔNIA
  64. REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DO CONGO
  65. REPÚBLICA ISLÂMICA DO IRÃ
  66. REPÚBLICA TCHECA
  67. ROMÊNIA
  68. RÚSSIA
  69. SAN MARINO
  70. SENEGAL
  71. SÉRVIA
  72. SEYCHELLES
  73. SUÉCIA
  74. SUÍÇA
  75. TADJIQUISTÃO
  76. TAILÂNDIA
  77. TUNÍSIA
  78. TURCOMENISTÃO
  79. TURQUIA
  80. UCRÂNIA
  81. URUGUAI
  82. UZBEQUISTÃO
  83. VIETNÃ
  84. ZIMBÁBUE

Permissão Internacional para Dirigir (PID)​


Caso você vá para países que não façam parte da Convenção, como é o caso dos Estados Unidos da América, é necessário emitir a PID. Para tirar a “carteira internacional”, o motorista deve possuir CNH dentro do prazo de validade, e que não esteja passando por processos de mudança de categoria, suspensão ou cassação.

É necessário realizar a requisição da PID junto ao Detran, presencialmente ou pela internet, pagar uma taxa e aguardar a sua emissão. O processo também pode ser feito por parentes próximos e procuradores.

Aprenda como solicitar a PID.

Nova CNH​


Além de diminuir as barreiras internacionais, a nova CNH traz a opção de utilizar o nome social do condutor e os nomes dos pais afetivos, campos disponibilizados pelo Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach).

Essa versão mais inclusiva foi determinada pela Resolução nº 886 e será emitida, de forma eletrônica ou impressa, para os condutores que forem renovar o documento, emitir a segunda via, alterar dados ou tirar a CNH pela primeira vez.

O documento também terá campos para indicar se o condutor exerce atividade remunerada e para anotação de possíveis restrições médicas. A nova CNH contará com mais dispositivos de segurança, como tinta especial fluorescente que brilha no escuro, itens visíveis apenas com luz ultravioleta e holograma na parte inferior do documento, dificultando falsificações.

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