Notícia Confira as 5 ‘motos’ elétricas que não precisam de habilitação

Os novos modelos de motos, bicicletas, patinetes e outros veículos elétricos estão caindo na graça do povo. Mas afinal, precisa ou não de habilitação? Esta é uma questão que varia de automóvel para automóvel e deve ser respondida junta uma análise da legislação brasileira que rege as estradas e os veículos. Porém, há sim alguns veículos que não precisam de habilitação e cinco deles foram listados.

O código de trânsito brasileiro dispõe de várias resoluções para exprimir suas regras de circulação. Nele são diferenciados os veículos de duas rodas e quais as exigências para rodar com eles.

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Veículos que precisam de habilitação


A Lei nº 9.503 de 1997 do Código de Trânsito Brasileiro é a regente da legislação nacional, embora tenha resoluções que a modifique e/ou complemente. Segundo ela, os veículos como motos, scooters, bicicletas e outros são divididos em três categorias em seu anexo I.

  • MOTOCICLETA – veículo automotor de duas rodas, com ou sem side-car, dirigido por condutor em posição montada.
  • MOTONETA – veículo automotor de duas rodas, dirigido por condutor em posição sentada.
  • CICLOMOTOR – veículo de 2 (duas) ou 3 (três) rodas, provido de motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 cm 3 (cinquenta centímetros cúbicos), equivalente a 3,05 pol 3 (três polegadas cúbicas e cinco centésimos), ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW (quatro quilowatts), e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 Km/h (cinquenta quilômetros por hora).

Todos os veículos que se enquadram como motocicletas ou motonetas necessitam de CNH categoria A. Para os ciclomotores há uma autorização para condução de ciclomotor (AAC), mas quem possui CNH A também pode conduzir.

‘Motos’ que não precisam de habilitação


A “brecha” na lei vem a partir da Resolução 315 do Contran, que dispõe da definição de uma e-bike (dentre outras coisas), e da adaptação que os órgão de trânsito buscam para controlar essa repentina onda de pequenos veículos automotores. Em resumo, a resolução diz que para ser uma e-bike o veículo pode ter no máximo 350 watts de potência e uma velocidade máxima de 25 km/h sem acelerador, apenas pedal. Esta não necessita de emplacamento ou habilitação.

É dessa forma que alguns utilizam diferentes veículos automotores sem uma habilitação. Usufruindo de um meio de transporte que se enquadra (às vezes parcialmente) nas normas vigentes e também da adaptação que a legislação está passando com o surgimento de tantas novidades automotivas.

Diante disso, segue abaixo uma lista com cinco ‘motos’ elétricas que não precisam de habilitação.

Zero Luna

Zero Luna

  • Motor de 350w;
  • Velocidade máxima de 25 km/h,
  • Bateria de chumbo-ácido de 48V 12Ah;
  • Autonomia é de 30 a 40 km;
  • preço sugerido de R$ 6.499,90.

Caloi Mobylette

Caloi Mobylette

  • Motor de 350w;
  • Velocidade máxima de 25 km/h,
  • Bateria de íon-lítio, 36 V e 10.4 Ah
  • Autonomia de 30 km;
  • Preço no site da fabricante de R$ 9.799,99.

S1 Smart Bike

S1 Smart Bike

  • Motor de 250w;
  • Velocidade máxima de 25 km/h;
  • Bateria de Li-Ion 5.8Ah;
  • Autonomia de 40 km;

Tailg Junior

Tailg Junior

  • Motor de 350w;
  • Velocidade máxima de 25 km/h;
  • Bateria de lítio de 48v 10Ah;
  • Autonomia de 40 km;
  • Preço sugerido de R$ 5.490

Tailg Dyfly

Tailg Dyfly

  • Motor de 350w;
  • Velocidade máxima de 25 km/h;
  • Bateria de 48v 12ah de chumbo ácido;
  • Autonomia de 45 km;
  • Preço sugerido de R$ 10.990

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