O Projeto de Lei (PL) 76/25 prevê o aumento do número dos assentos de idosos em transportes coletivos, tal qual para vagas da mesma categoria em estacionamentos, de 10% e 5% (respectivamente) para 15%. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Estatuto da Pessoa Idosa.
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Segundo ele, em 2023 a expectativa de vida ao nascer atingiu 77 anos, refletindo melhorias nas condições de vida e nos serviços de saúde. Além disso, o deputado aponta que: segundo estudos, até 2050, mais de 30% da população brasileira terá 60 anos ou mais.
Atualmente, segundo o estatuto da pessoa idosa (Lei Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.):
Art. 39, parágrafo 2º Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para as pessoas idosas, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para pessoas idosas.”
Art. 41. É assegurada a reserva para as pessoas idosas, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade à pessoa idosa.
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A proposta fundamenta-se em dois fatores principais: o envelhecimento da população brasileira e o aumento da expectativa de vida no país”, defendeu o autor da proposta, deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR).
Segundo ele, em 2023 a expectativa de vida ao nascer atingiu 77 anos, refletindo melhorias nas condições de vida e nos serviços de saúde. Além disso, o deputado aponta que: segundo estudos, até 2050, mais de 30% da população brasileira terá 60 anos ou mais.
Atualmente, segundo o estatuto da pessoa idosa (Lei Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.):
Art. 39, parágrafo 2º Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para as pessoas idosas, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para pessoas idosas.”
Art. 41. É assegurada a reserva para as pessoas idosas, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade à pessoa idosa.
- O projeto que prevê o aumento das vagas de idosos nos estacionamentos e transportes coletivos tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Viação e Transportes; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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