Notícia Dia do Trânsito: gentileza é bom, mas em excesso é problema

Nesta quarta-feira, 25 de setembro, é celebrado o Dia Nacional do Trânsito, data que faz referência à regulamentação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que ocorreu em 23 de setembro de 1997 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, e foi promulgado e aprovado dois dias depois.

Essa data sempre chega junto de campanhas de conscientização de condução, responsabilidade e também educação ao volante ou guidão. Porém, hoje iremos um pouco na contramão destas medidas para provar que excesso de cordialidade também pode ser um problema nas vias.

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Claro que não estamos falando que a cordialidade deve ser deixada de lado, ela é muito importante para a boa vivência nas estradas. Porém alguns condutores ignoram as recomendações do CTB para ser gentil com o próximo.

Dia do Trânsito: ceder a preferência é um risco​


Segundo o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONAS), aproximadamente 60% dos acidentes que acontecem no Brasil ocorrem em cruzamentos.

Estes dados deixam claro que para evitar ao máximo os acidentes, todas as regras de trânsito como o limite de velocidade, as placas de sinalização e também a ordem de preferência para seguir na via, devem ser seguidas.

  • Em um exemplo prático, quando dois veículos que se encontram em um cruzamento, necessariamente um deles deve aguardar a sua vez para seguir. Porém sempre existe um condutor extremamente gentil que para quando é sua vez de seguir e assim complica o trânsito. A intenção dele até pode ser boa, mas com isso o cruzamento vira aquele “vai, não vai” e corre até o risco do carro de trás bater em quem deveria seguir normalmente.

Regras de preferência em um cruzamento​


Para evitar transtornos como este, principalmente no Dia do Trânsito, os veículos que circulam em vias com parada obrigatória devem obedecer a sinalização com rigor e claro que em caso de semáforo a luz vermelha deve ser respeitada.

Em casos mais complicados, ou quando não houver sinalização, o CTB também deixa claro de quem é a preferência.

Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

III – quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:


  1. a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;
  2. b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;
  3. c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;

XII – os veículos que se deslocam sobre trilhos terão preferência de passagem sobre os demais, respeitadas as normas de circulação.

  • Mesmo respeitando as normas de trânsito, o condutor brasileiro ainda pode ser gentil nas ruas. Assim, sempre que parar em um cruzamento espere sua vez e siga cordial pela estrada.

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