O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que exige a comprovação de exame toxicológico negativo para obtenção e renovação das categorias C, D e E da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O julgamento foi realizado em 8 de junho pela Primeira Seção do STJ. O acórdão da decisão foi publicado no dia 15 de junho. Os ministros atenderam um recurso apresentado pela União em defesa do CTB e derrubaram decisões da Justiça Federal que suspenderam a exigência do exame negativo.
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Pelo texto do acórdão do julgamento ficou definido que, “a obrigatoriedade de apresentação de resultado negativo no exame toxicológico de larga detecção está vinculada às categorias de habilitação, e não a parâmetros associados à atividade profissional do condutor”.
O entendimento deverá ser aplicado em outros casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário.
De acordo com o texto da Lei Nº 13.103, de 2 de março de 2015, o exame toxicológico serve para detectar o uso de substâncias psicoativas que causem dependência ou que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção. O exame realizado detecta o uso em uma janela de cerca de 90 dias anteriores.
Resumindo: tanto em obediência ao CTB quanto pelas Leis Trabalhistas consolidadas pela CLT, hoje, os condutores das categorias acima são obrigados a passar pelo exame toxicológico periódico para renovar a CNH; além disso, tal procedimento também é necessário para tirar esse documento pela primeira vez. Se você se enquadra nessas categorias, fique ligado e encontre um dos laboratórios credenciados em todo o Brasil para passar pelo exame.
O exame toxicológico é feito por meio da coleta de cabelo ou pelos do motorista. O material é analisado à procura das substancias. O motorista não precisa fazer preparação para o exame.
O cabelo pode estar tingido, com gel, alisado ou com permanente que o resultado do exame não será alterado. É necessário apenas que ele esteja seco e tenha fios de pelo menos 3 cm de comprimento.
O exame toxicológico serve para identificar as seguintes substâncias:
O exame toxicológico deve ser renovado a cada dois anos e seis meses – independentemente da validade da CNH.
O motorista com carteira de motorista categorias C, D e E que for pego dirigindo com o exame toxicológico vencido a mais de 30 dias, recebe uma multa de R$1467,35, além da suspensão do direito de dirigir por 3 meses e 7 pontos na CNH.
Vale frisar que a regra só vale se o motorista estiver dirigindo um dos veículos das categorias C,D e E.
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O julgamento foi realizado em 8 de junho pela Primeira Seção do STJ. O acórdão da decisão foi publicado no dia 15 de junho. Os ministros atenderam um recurso apresentado pela União em defesa do CTB e derrubaram decisões da Justiça Federal que suspenderam a exigência do exame negativo.
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Pelo texto do acórdão do julgamento ficou definido que, “a obrigatoriedade de apresentação de resultado negativo no exame toxicológico de larga detecção está vinculada às categorias de habilitação, e não a parâmetros associados à atividade profissional do condutor”.
O entendimento deverá ser aplicado em outros casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário.
O que é o exame toxicológico?
De acordo com o texto da Lei Nº 13.103, de 2 de março de 2015, o exame toxicológico serve para detectar o uso de substâncias psicoativas que causem dependência ou que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção. O exame realizado detecta o uso em uma janela de cerca de 90 dias anteriores.
Resumindo: tanto em obediência ao CTB quanto pelas Leis Trabalhistas consolidadas pela CLT, hoje, os condutores das categorias acima são obrigados a passar pelo exame toxicológico periódico para renovar a CNH; além disso, tal procedimento também é necessário para tirar esse documento pela primeira vez. Se você se enquadra nessas categorias, fique ligado e encontre um dos laboratórios credenciados em todo o Brasil para passar pelo exame.
Como é feito?
O exame toxicológico é feito por meio da coleta de cabelo ou pelos do motorista. O material é analisado à procura das substancias. O motorista não precisa fazer preparação para o exame.
O cabelo pode estar tingido, com gel, alisado ou com permanente que o resultado do exame não será alterado. É necessário apenas que ele esteja seco e tenha fios de pelo menos 3 cm de comprimento.
O exame toxicológico serve para identificar as seguintes substâncias:
- Maconha e derivados;
- Opiáceos;
- Cocaína e derivados;
- Anfetaminas;
- Metanfetaminas;
- Rebites;
- Ecstasy;
- PCP.
Validade do exame toxicológico e multa
O exame toxicológico deve ser renovado a cada dois anos e seis meses – independentemente da validade da CNH.
O motorista com carteira de motorista categorias C, D e E que for pego dirigindo com o exame toxicológico vencido a mais de 30 dias, recebe uma multa de R$1467,35, além da suspensão do direito de dirigir por 3 meses e 7 pontos na CNH.
Vale frisar que a regra só vale se o motorista estiver dirigindo um dos veículos das categorias C,D e E.
O post Exigência do exame toxicológico para renovação de CNH é confirmada pelo STJ apareceu primeiro em AutoPapo.
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