Notícia Extintor de incêndio no carro: item não é obrigatório, mas pode render multa; entenda:

O extintor de incêndio veicular deixou de ser obrigatório em 2015 nos carros de passeio, mas ainda pode ser uma grande dor de cabeça para os motoristas que ainda carregam o objeto. Isso porque caso ele esteja fora de algumas regulamentações, o condutor pode acabar sendo multado e ter o automóvel retido para regulamentação.

Desde que o carburador foi substituído pela injeção eletrônica, a obrigatoriedade do extintor de incêndio deixou de ser obrigatória em todos os países de primeiro mundo – embora aqui tenha demorado um pouco para isso acontecer. Para aqueles que têm veículos fabricados antes de 2015, é preciso ficar de olho no objeto, visto que ele já conta com mais de 5 anos de fabricação, e certamente já passou do prazo de validade.

VEJA TAMBÉM:

Extintor de incêndio veicular pode render multa​


O item de segurança se tornou facultativo para automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada. Mas mesmo deixando de ser obrigatório, um agente de trânsito pode lhe multar, caso o extintor de incêndio esteja fora das especificações. Mas porquê?

Primeiro é preciso entender o que diz a lei. O equipamento em questão se tornou opcional depois que A Resolução 919/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), revogou a Resolução original (556/2015). O Artigo 7º desta resolução define que:

As autoridades de trânsito ou seus agentes devem fiscalizar os extintores de incêndio nos veículos em que seu uso é obrigatório.”

O extintor só é obrigatório em veículos de transporte coletivo de passageiros, caminhão e caminhão trator. Mas então porque o motorista de um carro de passeio pode ser multado?

A complicação acontece porque a legislação diz que, quando o item está instalados em automóveis que tem o uso facultativo, ele deve seguir as regras normalmente.

Para isso, é preciso que o extintor de incêndio veicular seja do tipo ABC (capaz de debelar três classes de incêndio), esteja lacrado, dentro do prazo de validade, com suporte de fixação e indicador de pressão na posição correta.

fundo-do-extintor-de-incencio-resil-mostrando-a-data-de-validade-para-2020-1707x1280.jpg

A validade o extintor pode estar na parte de baixo do cilindro(Foto: Eduardo Rodrigues | AutoPapo)
manometro-de-pressao-do-extintor-de-incencio-resil-1707x1280.jpg

(Foto: Eduardo Rodrigues | AutoPapo)

Se desde que adquiriu o seu carro, lá em 2014, você nunca se atentou a esse ponto, certamente você estará sujeito a receber uma multa caso seja parado em uma blitz. Primeiro porque o seu extintor vai estar vencido, e segundo porque possivelmente ele não atende a especificação ABC.

Ao não cumprir a lei, o motorista está ferindo o Artigo 230 do CTB, inciso IX (por estar com um equipamento ineficiente ou inoperante) e X (equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo Contran). Com isso, ele acaba cometendo uma infração grave, com 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), recebendo multa de R$ 195,23, e tem o veículo retido para regularização.

Para evitar dores de cabeça, o motorista pode simplesmente se livrar do extintor de incêndio que está dentro do carro, ou optar por comprar um novo, que atenda as regularizações, e instalá-lo da maneira correta no veículo.

O post Extintor de incêndio no carro: item não é obrigatório, mas pode render multa; entenda: apareceu primeiro em AutoPapo.

Continue lendo...
 
Top