Notícia Farol de LED deve ser liberado no país se nova lei for aprovada

Lei permitirá que carros usados usem farol de LED aprovado pelo Inmetro




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Texto: Marcos Camargo

Usar farol de LED quando o carro não tem esse sistema original de fabrica é proibido em todo o país desde 2021. À época, a Resolução 970 do Contran passou a vigorar proibindo acessórios não originais no veículo. Mas isso pode mudar pois o Projeto de Lei 1108/2025, apresentado pelo deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), propõe que as lâmpadas de LED sejam certificadas pelo Inmetro e liberadas para uso.

A proposta agrega ainda que além do Inmetro outra por autoridade competente possa regular a qualidade do produto e que a instalação siga normas específicas do Contran respeitando critérios técnicos obrigatórios.

Importadores e profissionais do ramo esperam que a liberação seja aprovada. Hoje dos cerca de 2 milhões de veículos vendidos todo ano, poucos são equipados com faróis de LED que oferecem iluminação mais segura e clara especialmente para quem dirige à noite.




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Quais carros incluem farol de LED?




Existem carros compactos, médios e grandes equipados com faróis em LED vendidos no país. Porém, seu uso em modelos de entrada não é comum. Há carros cujos modelos básicos tem faróis halógenos (amarelos) enquanto os modelos topo de linha já contam com LED. Essa diferença dificulta ações de fiscalização por exemplo.

Outro ponto defendido por profissionais da área é que na hora da reposição, as lâmpadas de LED por não terem comercialização liberada, são difíceis de serem vistas em lojas de acessórios por exemplo. Assim, proprietários de carros com farol em LED tem certa dificuldade de fazer a troca por um produto homologado.




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O que é farol em LED




O LED é um tipo de farol que usa o “diodo emissor de luz” e funciona com um chip eletrônico, liga metálica e plástico. Seu uso é muito difundido na indústria há vários anos e se tornou popular no Brasil ate 2021 quando o Contran proibiu seu uso. O LED ajuda a reduzir o consumo da bateria, dura mais tempo e ilumina melhor a pista, reduzindo o cansaço visual em viagens durante a noite.

“Antes para usar o carro modificado com lâmpada de LED era preciso submeter o veículo a uma inspeção, depois era feita uma alteração no documento do carro e assim ele estaria legalizado mas menos de 5% das pessoas buscavam essa solução. Esperamos que com a aprovação do projeto tenhamos espaço para produtos com qualidade homologados pelo Inmetro assim como as lâmpadas halógenas que são homologadas”, explica Marcos Rosa, diretor da Shocklight, empresa importadora de produtos de iluminação.




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Nossa redação já teve contato com autoridades de fiscalização do trânsito que relatam não ter como fazer autuação em muitos casos. “Não temos um manual com indicação de um modelo que tem LED e outro não”, disse um policial de trânsito sob condição de anonimato. “Acabamos autuando apenas carros com uso flagrante de uma lâmpada que ofusca quem vem no sentido contrário ou se o carro é bem antigo e não havia luz de LED na sua época de fabricação.”

“Eu uso carro com farol em LED há anos e que são originais dos veículos mas também tenho carro mais antigo onde gostaria de usar essa tecnologia que melhora muito a condição de direção noturna e ao contrário do que se pensa, não ofusca a direção de quem vem no sentido contrário desde que se use um produto de melhor desempenho”, diz o empresário Fábio Codellos. Regularizar o mercado e permitir o uso de um produto homologado pode ser um benefício para os motoristas e para as autoridades de trânsito.




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