A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4123/21, que prevê detenção de seis meses a dois anos para quem desobedecer a ordem de parada dada por agente de trânsito e fugir da abordagem. O texto ainda tramita na Câmara dos Deputados e passará pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e depois seguirá para o Plenário da Câmara.
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A proposta, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), altera o Código de Trânsito Brasileiro.
O relator, deputado Antônio Carlos Rodrigues (PL-SP), considerou adequado tipificar como crime de trânsito a prática da fuga em desobediência às ordens do agente.
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A proposta, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), altera o Código de Trânsito Brasileiro.
- Atualmente, a legislação caracteriza a desobediência à ordem de parada como infração grave, que gera multa e cinco pontos na carteira de habilitação.
O relator, deputado Antônio Carlos Rodrigues (PL-SP), considerou adequado tipificar como crime de trânsito a prática da fuga em desobediência às ordens do agente.
A previsão de crime punível com detenção certamente contribuirá para inibir esse tipo de conduta, que geralmente coloca em risco a vida dos agentes de trânsito e de outros usuários da via, além do próprio condutor e passageiros do veículo”, defendeu o parlamentar.
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