Notícia IPVA AM 2026: imposto cai 50%, confira datas valores e descontos

A Secretaria de Estado de Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) publicou o calendário de pagamento e outras informações sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Para o exercício de 2026 o IPVA AM está cerca de 50% mais barato e 98% das motos terão isenção do tributo.

Os prazos de pagamento do imposto começam em 31 de março e foram estabelecidos conforme a placa do veículo. Os contribuintes amazonenses podem escolher pelo pagamento em:

  • cota única com opção de desconto; ou
  • parcelamento em três cotas.

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Valor do IPVA AM cai 50%


O Amazonas passou a ter o IPVA médio mais barato do Brasil, pois, por meio da Lei Complementar nº 280/2025, houve uma redução de 50% nas taxas do imposto e a alíquota média passa a ser de aproximadamente 1,5%.

A base da conta do IPVA considera o valor venal do veículo e a alíquota estadual do tributo, basta multiplicar esses fatores para obter o imposto. De forma resumida, o valor venal é o valor de mercado do seu veículo que, normalmente, é baseado na cotação da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, a famosa Tabela Fipe. Já a alíquota é definida por cada estado de acordo com o tipo de veículo.

Na prática, as novas alíquotas ficaram assim:

  • Veículos de até 1000 cm³ de cilindrada, elétricos e híbridos: de 3% para 1,5%
  • Veículos com mais de 1000 cm³ de cilindrada: de 4% para 2%
  • Caminhões, ônibus, micro-ônibus e transporte coletivo e escolar: de 2% para 1%
  • Locadoras: alíquota mantida em 0,7%

A Sefaz-AM disponibilizou as tabelas com os valores venais dos veículos, mas também é possível fazer essa consulta no site do órgão.

Desconto do Bom Condutor


Com base na Lei do Bom Condutor, é possível obter descontos de 10% a 20% para contribuintes sem multas vinculadas à sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nem no veículo pleiteado num período de até três anos anteriores ao do pedido.

A verificação de dados dos contribuintes para a solicitação do desconto do Bom Condutor já é automatizada a partir da plataforma Gov.br, por isso não é preciso anexar e protocolar certidões que comprovem a ausência de multas. Caso o cidadão de fato não possua multas em seu nome, basta solicitar o desconto legal no site da Sefaz.

IPVA Social beneficia quase todas as motos do estado


A nova legislação estadual também ampliou o alcance do IPVA Social, que garante isenção total para veículos de duas ou quatro rodas cujo valor do imposto seja de até R$ 420.

Segundo o Governo do Amazonas:

  • 251 mil veículos foram beneficiados em 2025
  • A previsão para 2026 é de 425 mil veículos, aumento de 75%
  • Com as novas regras, cerca de 98% das motocicletas registradas no estado ficarão isentas do pagamento

Calendário IPVA AM 2026


Caso optem pelo pagamento à vista, o imposto pode ser pago até a data limite ou de forma antecipada com desconto de 5% a 10%. Já na opção do parcelamento, o valor pode ser dividido em até três vezes. As reduções são válidas tanto para a cota única quanto para os valores das parcelas.

Final de placa1ª cota ou única2ª cota ou única3ª cota ou únicaVencimento do IPVA
NúmeroDesconto de 10%Desconto de 5%Desconto de 0%Prazo final
130/01/202527/02/202531/03/202531/03/2025
227/02/202531/03/202530/04/202530/04/2025
331/03/202530/04/202529/05/202529/05/2025
430/04/202529/05/202530/06/202530/06/2025
529/05/202530/06/202531/07/202531/07/2025
630/06/202531/07/202531/08/202531/08/2025
731/07/202531/08/202530/09/202530/09/2025
831/08/202530/09/202530/10/202530/10/2025
930/09/202530/10/202530/11/202530/11/2025
030/10/202530/11/202529/12/202529/12/2025

Quem tem direito à isenção do imposto?


Além dos contribuintes que se encaixam no critério do IPVA Social, no Amazonas, veículos com mais de 15 anos de fabricação não precisam pagar o tributo. Outras regras, de forma geral, estabelecem que estão isentos do IPVA:

  • Automóveis de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo,
  • Veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cm³;
  • Embarcações com potência inferior a 25 cv;
  • Máquinas agrícolas;
  • Táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos;
  • Carros registrados em nome de pessoas com deficiência (PcDs);
  • Veículos pertencentes à embaixadas e diplomatas.

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