Notícia IPVA BA 2023: contribuintes terão direito a até 20% de desconto

O Governo do Estado da Bahia (BA) mantém pelo segundo ano consecutivo o desconto de 20% para pagamento antecipado, até 10 de fevereiro, do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Também estão mantidos o parcelamento do imposto em cinco vezes e o desconto de 10% para quem optar por quitar todo o valor devido no vencimento da primeira cota, data que varia de acordo com o número final da placa do veículo.

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No final do ano passado, com o objetivo de proteger os proprietários de veículos dos efeitos da inflação, o governador Rui Costa determinou que os percentuais de desconto fossem ampliados, e o número de parcelas também aumentasse, melhorando consideravelmente as condições disponíveis para o contribuinte.

Calendário pagamento IPVA BA 2023​


Antes desta decisão, o desconto para quem quitava o IPVA em fevereiro era de 10%, e quem optava pela quitação no início do calendário fazia jus a 5%. O parcelamento também foi ampliado, já que tradicionalmente o contribuinte baiano podia parcelar o imposto em no máximo três vezes.

Aos que decidirem parcelar o tributo, as datas de pagamento ficarão assim:

Final Placa1ª parcela2ª parcela3ª parcela4ª parcela5ª parcela
130/0327/0430/0529/0628/07
231/0328/0431/0530/0631/07
327/0429/0529/0628/0730/08
428/0431/0530/0631/0731/08
530/0529/0628/0730/0828/09
631/0530/0631/0731/0829/09
729/0627/0730/0828/0930/10
830/0628/0731/0829/0931/10
927/0730/0828/0930/1029/11
028/0731/0829/0931/1030/11

Quem pagar em apenas uma parcela pode ter direito a até 20% de desconto

Final da placa20% desconto10% descontosem desconto
110/0230/0328/07
210/0231/0331/07
310/0227/0430/08
410/0228/0431/08
510/0230/0528/09
610/0231/0529/09
710/0229/0630/10
810/0230/0631/10
910/0227/0729/11
010/0228/0730/11

De acordo com o fisco estadual, a frota tributável da Bahia é de cerca de 2,4 milhões de veículos. O IPVA BA 2023 deve constituir a segunda fonte de arrecadação tributária do Estado. O valor arrecadado com o imposto é dividido meio a meio com o município onde o veículo foi emplacado.

Além do desconto de 20%, é possível quitar o imposto com 10% de desconto a partir de março, obedecendo-se a cronograma que leva em conta o número final da placa do veículo. A quitação integral do IPVA com 10% de desconto pode ser feita na primeira cota do parcelamento, cuja data varia de acordo com o número final da placa do veículo.

Parcelar o imposto em cinco vezes é outra opção para os proprietários de veículos, que só precisam observar a data de vencimento da primeira cota na tabela, de acordo com o número final da placa. Para parcelar, é preciso que o valor devido seja no mínimo R$ 120,00.

Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da quinta parcela. O proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter direito ao parcelamento em cinco vezes.

Isenção e imunidade​


Estão isentos do pagamento do IPVA portadores de deficiência física, visual, mental e autistas. A isenção também contempla os veículos de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo, aqueles com mais de 15 anos de fabricação, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cilindradas e embarcações com motor de potência inferior a 25 HP.

Constam ainda na faixa de isenção máquinas agrícolas, táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos e veículos pertencentes a embaixadas, a representações consulares, a funcionários de carreira diplomática e a pessoas jurídicas de direito privado instituídas pelo poder público estadual ou municipal.

O IPVA também não é devido pelos veículos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, dos partidos políticos, inclusive suas fundações, e das entidades sindicais, instituições de educação ou assistência social sem fins lucrativos e dos templos religiosos.


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