Notícia IPVA PA 2025: Sefa divulga quando pagar, valores e descontos

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) publicou o calendário de vencimentos e a tabela de valores referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para 2026. O calendário de pagamento do IPVA PA se inicia nesta terça-feira (6/1) de janeiro e se encerra em 14 de novembro.

O proprietário pode quitar o tributo em cota única e dispor dos seguintes descontos proporcionais ao histórico de infrações do veículo:

  • 15% de desconto para veículos sem multas nos últimos dois anos;
  • 10% de desconto para veículos sem multas no último ano;
  • 5% de desconto nos demais casos.

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Valores do IPVA PA


O calendário de pagamento do IPVA 2026 tem início no dia 6 de janeiro. Os valores são calculados com base na tabela de preços médios de mercado da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), considerando a variação entre setembro de 2024 e setembro de 2025.

Esse número é multiplicado pelas alíquotas do IPVA, que para o exercício de 2026 permanecem conforme os critérios estabelecidos em lei:

  • 1% para ônibus, micro-ônibus, caminhões, cavalos mecânicos, motocicletas e similares;
  • 0,5% para aeronaves e embarcações;
  • 2,5% para automóveis, caminhonetes e embarcações recreativas ou esportivas;
  • 1% para automóveis destinados à locação, de propriedade de empresas locadoras.

Se o contribuinte tiver alguma dúvida ou precisar de mais informações, pode ligar/enviar mensagens para o call center: 0800-725-5533 (segunda a sexta-feira das 8h às 18h), ou pelo chat no site da Sefa-PA.

Calendário de pagamento

Final de placa 1LicenciamentoIPVA Cidadão / Cota única1ª Cota2ª Cota3ª Cota
01-3106/mar06/jan06/jan06/fev06/mar
4 1-6113/mar13/jan13/jan13/fev13/mar
71-9120/mar20/jan20/jan20/fev20/mar

O calendário de pagamento do IPVA com desconto inicia no dia 06 de janeiro de 2025, para finais de placa 1 que terminam (últimos dois dígitos) entre 01-31 (01; 11; 21; 31) e assim por diante. Ao final da última parcela é cobrada a taxa de Licenciamento Anual do Veículo. O prazo para pagamento do IPVA relativo a aeronaves e embarcações será até 30 de junho de 2026.

Final de placa 2Licenciamento 2025IPVA Cidadão / Cota única1ª Cota2ª Cota3ª Cota
02 – 3227/mar27/jan27/jan27/fev27/mar
42 – 6210/mar10/abr10/fev10/fev10/mar
72 – 9217/abr19/fev19/fev17/mar17/abr
Final de Placa 3Licenciamento 2025IPVA Cidadão / Cota única1ª Cota2ª Cota3ª Cota
03 – 3324/abr24/fev24/fev24/mar24/abr
43- 6308/mai09/mar09/mar08/abr08/mai
73- 9315/mai16/mar16/mar15/abr15/mai
Final de Placa 4Licenciamento 2025IPVA Cidadão / Cota única1ª Cota2ª Cota3ª Cota
04 – 3422/mai30/mar30/mar22/abr22/mai
44 – 6429/mai30/mar30/mar29/abr29/mai
74-9412/jun13/abr13/abr12/mai12/jun
Final de Placa 5Licenciamento 2025IPVA Cidadão / Cota única1ª Cota2ª Cota3ª Cota
05 – 3519/jun20/abr20/abr19/mai19/jun
45 – 6526/jun27/abr27/abr26/mai26/jun
75 – 9503/jul04/mai04/mai03/jun03/jul
Final de Placa 6Licenciamento 2025IPVA Cidadão / Cota única1ª Cota2ª Cota3ª Cota
06 – 3610/jul11/mai11/mai10/jun10/jul
46 – 6617/jul18/mai18/mai17/jun17/jul
76 – 9607/ago08/jun08/jun07/jul07/ago
Final de Placa 7Licenciamento 2025IPVA Cidadão / Cota única1ª Cota2ª Cota3ª Cota
07 – 3714/ago15/jun15/jun14/jul14/ago
47 – 6721/ago22/jun22/jun21/jul21/ago
77 – 9728/ago29/jun29/jun28/jul28/ago
Final de Placa 8Licenciamento 2025IPVA Cidadão / Cota única1ª Cota2ª Cota3ª Cota
08 – 3804/set06/jul06/jul04/ago04/set
48 – 6811/set13/jul13/jul11/ago11/set
78 – 9818/set20/jul20/jul18/ago18/set
Final de Placa 9Licenciamento 2025IPVA Cidadão / Cota única1ª Cota2ª Cota3ª Cota
09 – 3925/set27/jul27/jul25/ago25/set
49 – 6902/out03/ago03/ago02/set02/out
79 – 9916/out17/ago17/ago16/set16/out
Final de Placa 0Licenciamento 2025IPVA Cidadão / Cota única1ª Cota2ª Cota3ª Cota
00- 3023/out24/ago24/ago23/set23/out
40 – 6006/nov08/set08/set06/out06/nov
70-9013/nov14/set14/set13/out13/nov

Isenções do IPVA PA 2026


Veículos com 15 anos ou mais de fabricação estão isentos do imposto em 2026. Além disso, conforme a legislação vigente, o proprietário de motocicleta ou motoneta (nova ou usada) de até 200 cm³ de motor, que não possua outro veículo, pode acumular esse desconto com a isenção parcial.

Essas isenções são aplicadas de acordo com o número de autuações de trânsito:

  • 100% de isenção do IPVA para motos com pelo menos dois anos sem infrações;
  • 50% de redução do IPVA para motos com uma infração nos últimos dois anos;
  • 30% de redução do valor para os demais casos.

Outras regras para isenção do IPVA variam conforme o estado, mas geralmente incluem:

  • Automóveis de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo,
  • Veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cm³;
  • Embarcações com potência inferior a 25 cv;
  • Máquinas agrícolas;
  • Táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos;
  • Carros registrados em nome de pessoas com deficiência (PcDs);
  • Veículos pertencentes à embaixadas e diplomatas.

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