Notícia Legislação proíbe uso de chinelo de dedo ao volante

Vieram me perguntar, numa dessas discussões de butiquim, alguém dizendo que não pode dirigir com sandália de tira, mas pode descalço. E o outro argumentando que isso é um contrassenso. Se não pode de sandália, não pode também descalço!


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Mas é assim mesmo. Não pode com sandália do tipo havaiana, mas pode sem calçado nenhum. E tem lei a respeito. O Código de Trânsito diz que o motorista não pode dirigir com um calçado que não prenda o pé atrás. É o caso das havaianas. Mas ele é omisso em relação a dirigir sem calçado nenhum, ou seja, descalço. Então, se não proíbe, é permitido.

Ou seja, se eu estou dirigindo com uma sandália havaiana e aparece uma blitz, basta tirá-la, jogá-la debaixo do banco para estar correto com a fiscalização? Teoricamente, sim.

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