Notícia Lei decreta adesivo de identificação em carros de aplicativo

A Lei municipal Nª 11.391, que decreta a implantação de adesivo de identificação em carros de aplicativo, já entrou em vigor em Belo Horizonte (MG). O decreto foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta-feira (10) e acrescenta um artigo à Lei Nº 11.185, de 13 de agosto de 2019.

A nova lei acrescenta que:

“Art. 12-A – É facultada ao motorista de transporte individual privado remunerado de passageiros a implantação de adesivo fluorescente na parte lateral inferior externa de seu veículo, para facilitar a sua identificação.

Parágrafo único – O adesivo a que se refere o caput deste artigo deverá observar a padronização descrita no Anexo Único desta lei.”

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Em resumo, a lei padroniza um sistema de identificação dos carros de aplicativo, o que, em tese, facilita a identificação do automóvel.

A nova lei especifica que o adesivo deve ser plotado na parte inferior externa das portas laterais do automóvel. A identificação, presente dos dois lados, tem que ter as dimensões de 12 cm de altura e o comprimento ajustado ao início da porta dianteira, até o fim da traseira.

Além destas dimensões, a frase de identificação padrão deve ser “MOTORISTA DE APLICATIVO” e estar em fonte Arial e na cor preta. Mas o que mais chama atenção são as cores especificadas para compor o adesivo. O decalque deve ser subdividido em três faixas horizontais nas cores laranja, verde e vermelha (de cima para baixo).

Embora a adesivagem seja facultativa, a implementação desta lei deve facilitar a identificação do automóvel, assim como os táxis, que são plotados e possuem cores específicas.


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