A chegada de novos veículos de locomoção de baixa capacidade como mobiletes, bicicletas motorizadas, patinetes elétricos e outros tem gerado dúvidas na cabeça do cidadão que deseja um. Ainda têm aquela dúvida se de fato existem motos que não precisam de CNH.
Essa questão varia de veículo para veículo e deve ser respondida junto de uma análise da legislação brasileira que rege as estradas e os meios de transporte sobre rodas. Porém, já pode ser adiantado que há sim alguns veículos que não precisam de habilitação, mas é muito importante saber o que diz a lei para não ser surpreendido depois.
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O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) dispõe de várias resoluções para exprimir suas regras de circulação. Nele são diferenciados os veículos de duas rodas e quais as exigências para rodar com eles.
A Lei nº 9.503 de 1997 do Código de Trânsito Brasileiro é a regente da legislação nacional, embora tenha resoluções que a modifique e/ou complemente. Segundo ela, os veículos como motos, scooters, bicicletas e outros são divididos em três categorias em seu anexo I.
Todos os veículos que se enquadram como motocicletas ou motonetas necessitam de CNH categoria A. Para os ciclomotores há uma autorização para condução de ciclomotor (AAC), mas quem possui CNH A também pode conduzir.
A “brecha” na lei vem a partir da Resolução 315 do Contran, que dispõe da definição de uma e-bike (dentre outras coisas), e da adaptação que os órgãos de trânsito buscam para controlar essa repentina onda de pequenos veículos automotores.
Em resumo, a resolução diz que para ser uma e-bike o veículo pode ter no máximo 350 watts de potência e uma velocidade máxima de 25 km/h e sem acelerador, apenas pedal. Este tipo de bicicleta não necessita de emplacamento ou habilitação.
É dessa forma que alguns utilizam diferentes veículos automotores sem uma carteira de motorista. Usufruindo de um meio de transporte que se enquadra (às vezes parcialmente) nas normas vigentes e também da adaptação que a legislação está passando com o surgimento de tantas novidades automotivas.
Então na hora de adquirir uma moto que não precisa de carteira, além da segurança e de se enquadrar à legislação, deve-se ter cuidado também com o bolso.
Segundo o Art. 162 do CTB, dirigir um veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor é uma infração gravíssima e se aplica uma multa de R$ 880,41, além da medida administrativa de retenção do veículo até que alguém habilitado o resgate.
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Essa questão varia de veículo para veículo e deve ser respondida junto de uma análise da legislação brasileira que rege as estradas e os meios de transporte sobre rodas. Porém, já pode ser adiantado que há sim alguns veículos que não precisam de habilitação, mas é muito importante saber o que diz a lei para não ser surpreendido depois.
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O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) dispõe de várias resoluções para exprimir suas regras de circulação. Nele são diferenciados os veículos de duas rodas e quais as exigências para rodar com eles.
Veículos e motos que precisam de CNH
A Lei nº 9.503 de 1997 do Código de Trânsito Brasileiro é a regente da legislação nacional, embora tenha resoluções que a modifique e/ou complemente. Segundo ela, os veículos como motos, scooters, bicicletas e outros são divididos em três categorias em seu anexo I.
- MOTOCICLETA – veículo automotor de duas rodas, com ou sem side-car, dirigido por condutor em posição montada;
- MOTONETA – veículo automotor de duas rodas, dirigido por condutor em posição sentada;
- CICLOMOTOR – veículo de 2 (duas) ou 3 (três) rodas, provido de motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 cm 3 (cinquenta centímetros cúbicos), equivalente a 3,05 pol 3 (três polegadas cúbicas e cinco centésimos), ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW (quatro quilowatts), e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 Km/h (cinquenta quilômetros por hora).
Todos os veículos que se enquadram como motocicletas ou motonetas necessitam de CNH categoria A. Para os ciclomotores há uma autorização para condução de ciclomotor (AAC), mas quem possui CNH A também pode conduzir.
Motos que não precisam de habilitação
A “brecha” na lei vem a partir da Resolução 315 do Contran, que dispõe da definição de uma e-bike (dentre outras coisas), e da adaptação que os órgãos de trânsito buscam para controlar essa repentina onda de pequenos veículos automotores.
Em resumo, a resolução diz que para ser uma e-bike o veículo pode ter no máximo 350 watts de potência e uma velocidade máxima de 25 km/h e sem acelerador, apenas pedal. Este tipo de bicicleta não necessita de emplacamento ou habilitação.
É dessa forma que alguns utilizam diferentes veículos automotores sem uma carteira de motorista. Usufruindo de um meio de transporte que se enquadra (às vezes parcialmente) nas normas vigentes e também da adaptação que a legislação está passando com o surgimento de tantas novidades automotivas.
Multa por conduzir sem CNH
Então na hora de adquirir uma moto que não precisa de carteira, além da segurança e de se enquadrar à legislação, deve-se ter cuidado também com o bolso.
Segundo o Art. 162 do CTB, dirigir um veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor é uma infração gravíssima e se aplica uma multa de R$ 880,41, além da medida administrativa de retenção do veículo até que alguém habilitado o resgate.
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