A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou a Lei nº 18.156, que estabelece regras para a utilização de motocicletas no serviço de transporte individual privado remunerado de passageiros no estado. A medida já está em vigor e determina que cada município tem o aval para permitir ou não a atividade dentro de seu território.
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Pelo texto, a nova lei dos mototaxistas define que atividades intermediadas por plataformas digitais ou outros meios se enquadram no decreto.
Trabalhadores que operem em municípios aderentes à novidade deverão:
A nova lei dos mototaxistas também prevê a obrigatoriedade de contratação de seguro para acidentes pessoais, pagamento de tributos municipais e inscrição do motorista no INSS. A exploração ilegal do serviço será punida com multas e sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
O Decreto foi publicado no dia 25/06 e já vigora.
Confira a Lei nº 18.156, de 23 de junho de 2025, na integra.
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Pelo texto, a nova lei dos mototaxistas define que atividades intermediadas por plataformas digitais ou outros meios se enquadram no decreto.
Trabalhadores que operem em municípios aderentes à novidade deverão:
- Possuir CNH categoria A e observação EAR (Exerce Atividade Remunerada);
- Conduzir veículo com idade máxima e características exigidas pela autoridade de trânsito local;
- Emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
- Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.
A nova lei dos mototaxistas também prevê a obrigatoriedade de contratação de seguro para acidentes pessoais, pagamento de tributos municipais e inscrição do motorista no INSS. A exploração ilegal do serviço será punida com multas e sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
O Decreto foi publicado no dia 25/06 e já vigora.
Confira a Lei nº 18.156, de 23 de junho de 2025, na integra.
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