Na última semana, vários veículos publicaram notícias que podem levar o motorista a colocar sua vida em risco e ainda ficar no prejuízo. Esses conteúdos afirmam que condutores em alta velocidade, a 150 km/h por exemplo, conseguem escapar de multas de trânsito, mesmo tendo sido flagrados pelo radar, por causa de brechas na lei, mas isso é fake.
Mas, isso não corresponde à realidade e trata-se de uma grande distorção dos fatos. O que esses portais não estão explicando direito e a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) tratou de esclarecer, é que é possível não pagar por uma multa de velocidade, mas apenas em circunstâncias específicas.
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O que muitos desses veículos de informação estão chamando de “brecha na lei” para não pagar multa, na verdade é uma exceção legal para casos específicos prevista no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que afirma:
Ou seja, caso o condutor tenha cometido uma infração leve ou média, mas sem nenhum histórico no último ano, a multa se transforma apenas em advertência sem nenhuma cobrança.
Além disso, a Resolução 798 do Contran também prevê uma margem de erro para o equipamento na hora de detectar uma infração, já que o radar não é 100% preciso. Dessa forma, o aparelho só acusa a infração caso a velocidade registrada tenha sido maior do que a somatória do limite da via e da margem de erro.
Sim, juntando os dois fatores mencionados anteriormente, é possível ser flagrado a 150 km/h e não receber multa. Mas, para isso é preciso estar em circunstâncias muito específicas.
Em primeiro lugar, você não pode ter cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses. Em segundo, a via que está percorrendo precisa ter limite de velocidade de 120 km/h, um valor que é estipulado para pouquíssimas rodovias no Brasil. Então, na prática, isso pouco se aplica. Se o limite regulamentado for de 110 km por hora, o que é bem mais comum, a infração passa a ser grave e você vai receber a multa.
A grande questão é que os condutores, assim como os veículos de informação, deveriam estar mais preocupados com sua segurança e disseminar informações verídicas do que fazer contas ou procurar “brechas” para escapar de multas.
Se você tiver qualquer dúvida, acesse o site da Senatran ou fale com a gente por aqui, que vamos te responder. E atenção, a sua vida é muito mais importante do que multas e infrações. Não ande acima dos limites de velocidade permitidos. Desacelere, o seu bem maior é a vida.
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Mas, isso não corresponde à realidade e trata-se de uma grande distorção dos fatos. O que esses portais não estão explicando direito e a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) tratou de esclarecer, é que é possível não pagar por uma multa de velocidade, mas apenas em circunstâncias específicas.
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Entenda como multa pode virar advertência e a margem de tolerância do radar
O que muitos desses veículos de informação estão chamando de “brecha na lei” para não pagar multa, na verdade é uma exceção legal para casos específicos prevista no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que afirma:
Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.”
Ou seja, caso o condutor tenha cometido uma infração leve ou média, mas sem nenhum histórico no último ano, a multa se transforma apenas em advertência sem nenhuma cobrança.
Além disso, a Resolução 798 do Contran também prevê uma margem de erro para o equipamento na hora de detectar uma infração, já que o radar não é 100% preciso. Dessa forma, o aparelho só acusa a infração caso a velocidade registrada tenha sido maior do que a somatória do limite da via e da margem de erro.
- No caso de velocidades até 100 km/h, a inconsistência é 7 km/h – em vias com limite de 60 km/h, por exemplo, você pode circular com velocidade de até 67 km/h sem cometer nenhuma infração;
- Para velocidades acima de 100 km/h, o erro é de 7% – em vias de 110km/h, por exemplo, você pode circular com velocidade de até 117,7 km/h sem cometer nenhuma infração.
Então é possível passar a 150 km/h e não levar multa?
Sim, juntando os dois fatores mencionados anteriormente, é possível ser flagrado a 150 km/h e não receber multa. Mas, para isso é preciso estar em circunstâncias muito específicas.
Em primeiro lugar, você não pode ter cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses. Em segundo, a via que está percorrendo precisa ter limite de velocidade de 120 km/h, um valor que é estipulado para pouquíssimas rodovias no Brasil. Então, na prática, isso pouco se aplica. Se o limite regulamentado for de 110 km por hora, o que é bem mais comum, a infração passa a ser grave e você vai receber a multa.
A grande questão é que os condutores, assim como os veículos de informação, deveriam estar mais preocupados com sua segurança e disseminar informações verídicas do que fazer contas ou procurar “brechas” para escapar de multas.
Se você tiver qualquer dúvida, acesse o site da Senatran ou fale com a gente por aqui, que vamos te responder. E atenção, a sua vida é muito mais importante do que multas e infrações. Não ande acima dos limites de velocidade permitidos. Desacelere, o seu bem maior é a vida.
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