A nova Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entrou em vigor no dia 1º de junho e trouxe com elas algumas mudanças. Agora, o documento está mais moderno e facilita seu uso em viagens internacionais, identifica quais tipos de veículo a pessoa está apta a conduzir, além de constar se o motorista exerce atividade remunerada, e se possui possíveis restrições médicas.
A substituição da versão antiga da CNH para a nova não é obrigatória e será feita de forma gradual, na medida que os condutores renovarem ou emitirem a segunda via do documento. Vale lembrar que a validade da Carteira de Habilitação mudou, e agora deve ser feita a cada 10 anos, podendo variar de acordo com a idade do indivíduo.
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Mas caso você esteja ansioso para ter em mãos o novo formato, será que é possível adiantar a renovação da CNH? Depende! O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) só descreve uma restrição para a renovação da carteira de motorista:
O que significa que, sem débitos, não há impedimento para realização da renovação de CNH com antecedência. Mas, como o comportamento não está previsto em lei, o prazo mínimo para a atualização adiantada pode ser diferente em cada um dos estados brasileiros.
Em resposta ao Portal do Trânsito, os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) do Rio de Janeiro, Mato Grosso e Rio Grande do Sul afirmaram que não há obstáculo que impeça a renovação da CNH pelo usuário, independentemente da data de vencimento ou validade documento.
O Detran-SP, por sua vez, permite a atualização do documento apenas quando ele já está vencido ou vai vencer dentro de 30 dias. Somado a isso, o motorista precisa estar em situação regular e não ter realizado alteração dos dados cadastrais.
Entre em contato com o Detran por meio do número descrito abaixo:
Região Sudeste
Região Nordeste
Região Sul
Região Centro-Oeste
Região Norte
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A substituição da versão antiga da CNH para a nova não é obrigatória e será feita de forma gradual, na medida que os condutores renovarem ou emitirem a segunda via do documento. Vale lembrar que a validade da Carteira de Habilitação mudou, e agora deve ser feita a cada 10 anos, podendo variar de acordo com a idade do indivíduo.
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Posso trocar a carteira antiga pela nova CNH?
Mas caso você esteja ansioso para ter em mãos o novo formato, será que é possível adiantar a renovação da CNH? Depende! O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) só descreve uma restrição para a renovação da carteira de motorista:
Art. 159. § 8º A renovação da validade da Carteira Nacional de Habilitação ou a emissão de uma nova via somente será realizada após quitação de débitos constantes do prontuário do condutor.
O que significa que, sem débitos, não há impedimento para realização da renovação de CNH com antecedência. Mas, como o comportamento não está previsto em lei, o prazo mínimo para a atualização adiantada pode ser diferente em cada um dos estados brasileiros.
Em resposta ao Portal do Trânsito, os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) do Rio de Janeiro, Mato Grosso e Rio Grande do Sul afirmaram que não há obstáculo que impeça a renovação da CNH pelo usuário, independentemente da data de vencimento ou validade documento.
O Detran-SP, por sua vez, permite a atualização do documento apenas quando ele já está vencido ou vai vencer dentro de 30 dias. Somado a isso, o motorista precisa estar em situação regular e não ter realizado alteração dos dados cadastrais.
Passo a passo para atualizar a CNH pela internet
- No site do Detran, procure a página “Renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)”;
- Preencha os campos “CPF, Data de Nascimento, Data da 1ª. Habilitação e Município Residencial”;
- Complete o formulário que abrirá automaticamente;
- Faça download do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) ou Duda, para o Rio de Janeiro;
- Imprima e efetue o pagamento do DAE; e
- Agende data e horário do exame.
Quer saber se é possível obter a nova CNH com antecedência no seu estado?
Entre em contato com o Detran por meio do número descrito abaixo:
Região Sudeste
- São Paulo (11) 3322-3333
- Rio de Janeiro (21)-3460-4042 | 0800-020-4042
- Espírito Santo (027) 3325-3955
- Minas Gerais 155 | 08000 200 155
Região Nordeste
- Maranhão (98) 3089-1514
- Piauí (86) 3228-4505
- Ceará (85) 3195.2300
- Rio Grande do Norte (84) 3232-1277
- Pernambuco (81)3453.1514
- Paraíba (83) 3216-2570
- Sergipe 0800-079-6100
- Alagoas 0800 082 0194 | 4002 2194
- Bahia (71) 3535-0888| (71) 3116-2335
Região Sul
- Paraná 0800-643-737341
- Rio Grande do Sul 0800-510-3311
- Santa Catarina (48) 3381 2100
Região Centro-Oeste
- Mato Grosso (65) 3615-4694
- Mato Grosso do Sul 154 (Capital) ou 67 3368-0500 (Interior)
- Goiás (62) 3269-8800
- Goiânia 154 | (62) 3269-8800 | 3269-8832 | (62) 3269-8833 | 3269-8899
- Distrito Federal (61) 3120-9800
Região Norte
- Amazonas (92) 3642-3355
- Roraima (95) 3621-3700
- Amapá (96) 3212-4327
- Pará (91) 3214-6333
- Tocantins (63) 3218-3018
- Rondônia (69) 3217-2575
- Acre (68)3226-4412
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