O Projeto de Lei 2958/22 estabelece que os veículos agrícolas que transitam por via terrestre poderão ser cobertos pelo Seguro Obrigatório de Danos Pessoais (DPVAT). A cobertura vale para os veículos parados ou em trânsito. Atualmente, veículos agrícolas não são cobertos pelo benefício.
O autor da proposta, deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO), afirma que já há jurisprudência definida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) com esse entendimento e, portanto, é necessário legislar sobre o tema dos veículos agrícolas para pacificar as controvérsias sobre o limite da cobertura.
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Dentre os tipos de veículos agrícolas, podem-se destacar os: tratores, pulverizadores; adubadores; semeadores; colhedores e arados.
O projeto de lei tramita, em caráter conclusivo, nas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
*Caráter conclusivo significa que se forem aprovados nas comissões, os projetos de lei seguem para o Senado sem precisar passar pelo Plenário. Mas, se 52 deputados recorrerem, o projeto vai para o Plenário.
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O autor da proposta, deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO), afirma que já há jurisprudência definida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) com esse entendimento e, portanto, é necessário legislar sobre o tema dos veículos agrícolas para pacificar as controvérsias sobre o limite da cobertura.
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“Durante muito tempo se discutiu, entre outras questões, se os acidentes ocorridos com veículos agrícolas estariam ou não cobertos pelo seguro em questão. Outra importante discussão dizia respeito à cobertura dos incidentes que também possam configurar acidente de trabalho”, afirma o deputado.
Veículos agrícolas
Dentre os tipos de veículos agrícolas, podem-se destacar os: tratores, pulverizadores; adubadores; semeadores; colhedores e arados.
Tramitação
O projeto de lei tramita, em caráter conclusivo, nas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
*Caráter conclusivo significa que se forem aprovados nas comissões, os projetos de lei seguem para o Senado sem precisar passar pelo Plenário. Mas, se 52 deputados recorrerem, o projeto vai para o Plenário.
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