O Projeto de Lei 710/23 torna obrigatória a instalação de pontos de recarga para veículos elétricos e híbridos em estacionamentos de uso coletivo e vias públicas. Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, a futura lei entrará em vigor um ano após a publicação, e a regulamentação caberá ao Poder Executivo.
Em estacionamentos privados, as estações de recarga deverão corresponder a 5% das vagas, reservadas para essa finalidade; nos públicos, serão 2% das vagas. Em vias públicas, a oferta das estações caberá às concessionárias de energia elétrica, na forma de regulamento. Poderá haver taxa pelo uso das estações de recarga.
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“A atual carência de pontos de carregamento não só dificulta a utilização dos veículos elétricos e híbridos, mas também desestimula a aquisição de automóveis desses tipos”, disse o autor da proposta, deputado Fábio Macedo (Pode-MA).
Atualmente os postos de recarga para carros elétricos podem ser encontrados com mais facilidade em shopping centers, além de concessionárias de marcas que vendem esse tipo de veículo. Isso demanda um planejamento maior na hora de sair com o carro.
A proposta ainda será despachada para análise das comissões permanentes da Câmara.
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Em estacionamentos privados, as estações de recarga deverão corresponder a 5% das vagas, reservadas para essa finalidade; nos públicos, serão 2% das vagas. Em vias públicas, a oferta das estações caberá às concessionárias de energia elétrica, na forma de regulamento. Poderá haver taxa pelo uso das estações de recarga.
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Atualmente os postos de recarga para carros elétricos podem ser encontrados com mais facilidade em shopping centers, além de concessionárias de marcas que vendem esse tipo de veículo. Isso demanda um planejamento maior na hora de sair com o carro.
Tramitação
A proposta ainda será despachada para análise das comissões permanentes da Câmara.
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