O Projeto de Lei 302/22 institui uma política para reduzir o uso do diesel comum (S500) no Brasil. Pelo texto, a redução será de 10% ao ano, a partir do segundo ano da lei, até a completa eliminação do combustível. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Atualmente, os postos vendem dois tipos de óleo diesel: o S500, mais barato e poluente, que possui teor máximo de enxofre de 500 miligramas (mg) por quilo (kg); e o S10, com teor máximo de enxofre de 10 mg/kg, além de um percentual de mistura obrigatória de biodiesel (10% em 2022).
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O autor do projeto, deputado Roberto de Lucena (PODE-SP), afirma que a eliminação do diesel S500 se justifica pelo efeito poluente do combustível, que afeta sobretudo a saúde de crianças e idosos com doenças como asma e pneumonias. Ele diz:
O projeto estabelece ainda que a redução do uso de diesel S500 será compensada pelo aumento da oferta do S10 combinada com o aumento paulatino da mistura de biodiesel.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Minas e Energia; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
O Boris explica a diferença entre o S10 e o S500:
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Atualmente, os postos vendem dois tipos de óleo diesel: o S500, mais barato e poluente, que possui teor máximo de enxofre de 500 miligramas (mg) por quilo (kg); e o S10, com teor máximo de enxofre de 10 mg/kg, além de um percentual de mistura obrigatória de biodiesel (10% em 2022).
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O autor do projeto, deputado Roberto de Lucena (PODE-SP), afirma que a eliminação do diesel S500 se justifica pelo efeito poluente do combustível, que afeta sobretudo a saúde de crianças e idosos com doenças como asma e pneumonias. Ele diz:
O diesel S10 pode abastecer qualquer tipo de veículo pesado ou leve, sendo apenas um pouco mais caro do que o diesel comum. Entretanto, esta aparente vantagem econômica do S500 desmorona quando avaliamos seus impactos na saúde das pessoas e na natureza”
O projeto estabelece ainda que a redução do uso de diesel S500 será compensada pelo aumento da oferta do S10 combinada com o aumento paulatino da mistura de biodiesel.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Minas e Energia; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
O Boris explica a diferença entre o S10 e o S500:
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