Notícia Revisão do carro só em concessionária é venda casada?

Quem compra um carro novo, além da garantia legal de 90 dias prevista pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), ganha também a . No entanto, um detalhe que irrita muitos motoristas é que a validade desse benefício está condicionada a obrigação do proprietário em realizar o calendário de revisão do carro apenas em concessionárias da marca.

Inclusive, muitos motoristas questionam se isso pode ser considerado uma venda casada, prática abusiva proibida pelo CDC. Para responder essa questão o AutoPapo consultou o Código do Consumidor e entrou em contato com Bruno Burgarelli Albergaria Kneipp, Professor de Direito do Consumidor da PUC Minas.

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Na seção IV do CDC estão previstas as práticas abusivas, incluindo a venda casada:

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;”

Além disso, o código prevê na seção II cláusulas contratuais que podem ser consideradas abusivas:

Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
IV – estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;”

Apesar de parecer que esses artigos podem ser aplicados à questão da revisão do carro apenas na concessionária, eles não podem. Bruno Burgarelli explica que, segundo o CDC, a garantia contratual não é obrigatória, porque ela é um benefício a mais que é acrescido à garantia legal.

Nesse caso, o fornecedor pode estabelecer as condições para a validade da garantia contratual. O professor Burgarelli comenta, por exemplo, que a montadora pode determinar que o veículo seja revisto em períodos específicos e apenas em concessionárias ou autorizadas indicadas pelo fabricante.

A marca também pode estabelecer no contrato, quais itens podem ser substituídos fora da concessionária sem que a garantia seja invalidada. Burgarelli ainda destaca que é importante que as informações sejam bem claras e adequadas ao consumidor na hora da compra para que não haja dúvida em relação ao exercício da garantia contratual.

Como funciona a garantia contratual do carro


A garantia contratual, diferente da legal, serve apenas para os carros novos e costumam ter duração, em média, de três a cinco anos, variando de montadora para montadora. Como o próprio nome diz, essa garantia é um contrato que a fabricante faz com o comprador. Nele são estabelecidos os itens cobertos e o tempo de cobertura.

Esse tipo de garantia costuma cobrir itens seletos como: motor, transmissão, direção e eletrônicos, além de seguir a mesma lógica da garantia legal e não cobrir itens de desgaste natural ou problemas derivados do mau uso. Além desses pontos, é possível estender sua cobertura para áreas como pintura, vidros e pneus.

Manchas, riscos na pintura, trincas ou quebras nos vidros e defeitos de fabricação nos pneus podem ser incluídos na garantia, dependendo dos termos estabelecidos pelo fabricante.

É crucial examinar minuciosamente os termos da garantia contratual antes de adquirir um veículo zero quilômetro. A clareza e legibilidade desses termos são fundamentais, e qualquer dúvida deve ser esclarecida junto ao vendedor ou ao fabricante.

 
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