O Estado de São Paulo publicou novas normas para a instalação de pontos de recarga de veículos elétricos em edifícios residenciais e comerciais. A medida atualiza a Instrução Técnica 41 (IT 41) e estabelece critérios claros de segurança e responsabilidade para sistemas de abastecimento.
A regulamentação foi oficializada pela Portaria 003/970/2026, divulgada no Diário Oficial após quase dois anos de debates técnicos entre entidades do setor, Corpo de Bombeiros e governo estadual.
A nova regra complementa a Lei 18.403/2026, que garante aos condôminos o direito de instalar carregadores em suas vagas, consolidando o avanço da eletromobilidade no estado.
Principais pontos
- A responsabilidade pela instalação e funcionamento dos pontos de recarga passa a ser do responsável técnico ou da empresa instaladora
- As instalações devem seguir normas técnicas como NBR 5410, NBR 17019 e NBR IEC 61851-1
- Em áreas internas, são permitidos apenas carregadores nos modos 3 e 4
- O texto define exigências de segurança, incluindo sistemas de desligamento e sinalização nas garagens
O que ficou de fora
Itens como instalação de sprinklers, detectores e sistemas de exaustão de fumaça não foram incluídos nesta fase. Esses pontos ainda serão discutidos em consultas públicas e podem entrar em vigor a partir de 2027.
Contexto
O tema começou a ser debatido em 2024, com consulta pública do Corpo de Bombeiros de São Paulo, e ganhou abrangência nacional com a criação de um comitê específico para segurança em veículos elétricos.
A nova regulamentação traz maior previsibilidade para o setor e reforça a segurança na expansão da infraestrutura de recarga em condomínios.
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