Notícia SP garante direito à instalação de recarga para veículo elétrico em condomínios; veja lei

Lei sancionada pelo governo estadual assegura ao condômino a instalação de estação individual na vaga privativa, mediante cumprimento de normas técnicas

Carregador de carga rápida em eletroposto - Foto: divulgação/Vibra

Foto: divulgação/Vibra


O Governo do Estado de São Paulo sancionou a Lei nº 18.403, de 18 de fevereiro de 2026, que assegura ao condômino o direito de instalar, por conta própria, estação de recarga individual para veículo elétrico em vaga de garagem privativa em edificações residenciais e comerciais.

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A norma, originada do Projeto de Lei nº 425/2025, determina que a instalação deve respeitar normas técnicas e de segurança vigentes. Entre os requisitos estão a compatibilidade com a carga elétrica da unidade autônoma, conformidade com as exigências da distribuidora local de energia e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), execução por profissional habilitado com emissão de ART ou RRT e comunicação formal prévia ao condomínio.

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A lei estabelece que a convenção condominial poderá disciplinar a forma de comunicação, padrões técnicos e responsabilização por danos ou consumo de energia. Todavia, o condomínio não poderá proibir a instalação sem justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada e documentada. Em caso de recusa considerada imotivada ou discriminatória, o condômino poderá apresentar representação aos órgãos públicos competentes.

Carregador comercial BYD - Foto: BYD


Outro ponto da legislação determina que empreendimentos imobiliários com projetos aprovados após a entrada em vigor da lei deverão prever, em seus sistemas elétricos, capacidade mínima para futura instalação de estações de recarga por condôminos ou usuários. A regulamentação técnica dessa exigência será definida por ato do Poder Executivo. O artigo 3º foi vetado. A lei entrou em vigor na data de sua publicação, no Palácio dos Bandeirantes.

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