Nos últimos anos, aconteceram algumas mudanças na legislação de trânsito e com isso cada vez mais pessoas mal intencionadas espalham fake news ou até mesmo golpes, envolvendo especialmente a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Por isso, nesta matéria, são esclarecidas as principais dúvidas envolvendo a CNH vencida.
São elas:
VEJA TAMBÉM:
Em abril de 2021, a carteira de habilitação passou a ter validade de 10 anos, sendo que esse prazo está condicionado ao período de vigência do exame de aptidão física e mental. Mas, esse tempo pode ser menor em algumas circunstâncias. Estas são as validades pré-estabelecidas:
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quando houver indícios de deficiência física ou mental, ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir o veículo, os prazos previstos para a validade da CNH poderão ser diminuídos por proposta do perito examinador.
Quando a CNH vence, ainda há um prazo de 30 dias para renovar o documento. Por exemplo, se a data de validade da sua habilitação é 30/05, você tem até 30/06 para renová-la. Durante esse período de um mês, é possível dirigir tranquilo, sem ferir a legislação de trânsito ou ser penalizado com multas.
Inclusive, a lei não faz distinção entre categorias ou em relação a motoristas profissionais que exercem atividade remunerada. Assim, todos os condutores das categorias ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor), A, B, C , D, E e PPD (Permissão para Dirigir) têm os mesmos 30 dias de tolerância.
Esse período permite que o motorista providencie todos os trâmites para renovar a CNH sem precisar parar de dirigir.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro:
Caso infrinja essa norma, o motorista infrator terá que pagar multa no valor de R$ 293,47 e perderá sete pontos do prontuário. Além disso, conforme está previsto no artigo, ele terá a CNH recolhida e o veículo retido.
Muitas pessoas pensam que se você demorar muito para renovar a sua CNH ela pode ser cancelada, mas isso é puro mito. Não existe prazo limite para renovar a carteira de motorista.
Depois de vencida, a CNH pode ser renovada a qualquer tempo. Mesmo que fique anos inativa, o cidadão não perde o direito a uma nova habilitação. E, desde que não dirija, o condutor não está fazendo nada de errado, só é multado quem conduz com o documento vencido há mais de 30 dias.
A CNH pode sim ser renovada com antecedência, ou seja, antes mesmo de vencer. Mas, existe uma regra com relação a isso: cada Departamento Estadual de Trânsito (Detran) define seus próprios critérios e período de adiantamento. Em geral, o processo costuma ser liberado a partir de 30 dias antes do vencimento, mas há exceções.
Na lei não há nada que impeça a renovação antecipada, trata-se apenas de um padrão estabelecido por cada Detran. Veja as regras estabelecidas por alguns estados:
Ainda assim, dependendo da situação, as condições podem ser conversadas. Caso o condutor viaje, por exemplo, pode solicitar a antecipação da renovação em mais de um mês. Basta apresentar documentação (passagem, contrato de curso ou reserva de hotel) para comprovar que estará ausente.
O Detran de cada estado tem seu protocolo de renovação para CNH vencida, por isso o mais recomendado é consultar no site do órgão em específico como proceder. Muitos estados já têm esse processo digitalizado, sem precisar ir presencialmente para atualizar foto e assinatura, por exemplo, o que facilita muito a vida do condutor.
Mas, no geral, para renovar a CNH vencida pela internet é preciso seguir esses passos:
Condutores que tenham algum tipo de restrição podem ser convocados a comparecer pessoalmente ao órgão de trânsito para realizar a renovação.
O processo também pode ser feito em pessoa, seguindo os passos:
Para isso é preciso ter em mãos os seguintes documentos:
É importante lembrar que só é possível renovar a carteira de motorista se não houver nenhum débito no prontuário do condutor. A obrigatoriedade está descrita no artigo 159 do CTB:
Continue lendo...
São elas:
- Validade da CNH é 3, 5 ou 10 anos?
- Quanto tempo posso andar com a CNH vencida?
- Quanto custa a multa por dirigir com a CNH vencida?
- CNH está vencida há mais de 1 ano, posso renovar?
- Como renovar a carteira de motorista vencida?
- É possível antecipar a renovação da CNH?
VEJA TAMBÉM:
- 10 mitos e verdades sobre a CNH
- Carro caro não é um problema só do brasileiro
- Passo a passo para tirar a Carteira Nacional de Habilitação
Diferentes prazos de validade da CNH
Em abril de 2021, a carteira de habilitação passou a ter validade de 10 anos, sendo que esse prazo está condicionado ao período de vigência do exame de aptidão física e mental. Mas, esse tempo pode ser menor em algumas circunstâncias. Estas são as validades pré-estabelecidas:
- 10 (dez) anos, para condutores com idade inferior a 50 (cinquenta) anos;
- 5 (cinco) anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos e inferior a 70 (setenta) anos;
- 3 (três) anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quando houver indícios de deficiência física ou mental, ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir o veículo, os prazos previstos para a validade da CNH poderão ser diminuídos por proposta do perito examinador.
Quanto tempo posso andar com a CNH vencida?
Quando a CNH vence, ainda há um prazo de 30 dias para renovar o documento. Por exemplo, se a data de validade da sua habilitação é 30/05, você tem até 30/06 para renová-la. Durante esse período de um mês, é possível dirigir tranquilo, sem ferir a legislação de trânsito ou ser penalizado com multas.
Inclusive, a lei não faz distinção entre categorias ou em relação a motoristas profissionais que exercem atividade remunerada. Assim, todos os condutores das categorias ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor), A, B, C , D, E e PPD (Permissão para Dirigir) têm os mesmos 30 dias de tolerância.
Esse período permite que o motorista providencie todos os trâmites para renovar a CNH sem precisar parar de dirigir.
Multa por dirigir com CNH vencida
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 162. Dirigir veículo:
V – com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 (trinta) dias:
-
Infração – gravíssima;
-
Penalidade – multa;
-
Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.”
Caso infrinja essa norma, o motorista infrator terá que pagar multa no valor de R$ 293,47 e perderá sete pontos do prontuário. Além disso, conforme está previsto no artigo, ele terá a CNH recolhida e o veículo retido.
CNH está vencida há mais de 1 ano, posso renovar?
Muitas pessoas pensam que se você demorar muito para renovar a sua CNH ela pode ser cancelada, mas isso é puro mito. Não existe prazo limite para renovar a carteira de motorista.
Depois de vencida, a CNH pode ser renovada a qualquer tempo. Mesmo que fique anos inativa, o cidadão não perde o direito a uma nova habilitação. E, desde que não dirija, o condutor não está fazendo nada de errado, só é multado quem conduz com o documento vencido há mais de 30 dias.
É possível antecipar a renovação da CNH?
A CNH pode sim ser renovada com antecedência, ou seja, antes mesmo de vencer. Mas, existe uma regra com relação a isso: cada Departamento Estadual de Trânsito (Detran) define seus próprios critérios e período de adiantamento. Em geral, o processo costuma ser liberado a partir de 30 dias antes do vencimento, mas há exceções.
Na lei não há nada que impeça a renovação antecipada, trata-se apenas de um padrão estabelecido por cada Detran. Veja as regras estabelecidas por alguns estados:
- Rio de Janeiro (Detran/RJ): permite a renovação a qualquer momento, independentemente da data de validade;
- Rio Grande do Sul (Detran/RS): aceita a solicitação a qualquer tempo, desde que tenham se passado pelo menos 30 dias da última emissão;
- Mato Grosso (Detran/MT): também não impõe restrições quanto à antecipação;
- São Paulo (Detran/SP): a renovação simplificada está disponível apenas para CNHs vencidas ou que vencem em até 30 dias. Além disso, o condutor não pode ter alterado os dados cadastrais recentemente.
Ainda assim, dependendo da situação, as condições podem ser conversadas. Caso o condutor viaje, por exemplo, pode solicitar a antecipação da renovação em mais de um mês. Basta apresentar documentação (passagem, contrato de curso ou reserva de hotel) para comprovar que estará ausente.
Como renovar a carteira de motorista vencida?
O Detran de cada estado tem seu protocolo de renovação para CNH vencida, por isso o mais recomendado é consultar no site do órgão em específico como proceder. Muitos estados já têm esse processo digitalizado, sem precisar ir presencialmente para atualizar foto e assinatura, por exemplo, o que facilita muito a vida do condutor.
Mas, no geral, para renovar a CNH vencida pela internet é preciso seguir esses passos:
- No site do Detran, procure a página “Renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)”;
- Preencha os campos: CPF; Data de Nascimento; Data da 1ª. Habilitação e Município Residencial;
- Complete o formulário que abrirá automaticamente;
- Faça download do Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
- Agende data e horário dos exames médico e psicotécnico;
- Imprima e efetue o pagamento do DAE.
Condutores que tenham algum tipo de restrição podem ser convocados a comparecer pessoalmente ao órgão de trânsito para realizar a renovação.
O processo também pode ser feito em pessoa, seguindo os passos:
- Ir até o Departamento Estadual de Trânsito;
- Realizar a captura de imagem, impressão digital e assinatura;
- Realizar o pagamento da taxa emitida pelo órgão de trânsito;
- Submeter-se ao exame toxicológico em laboratórios credenciados pelo Departamento Nacional de Trânsito (exclusivo para categorias C, D e E);
- Dirigir-se à clínica credenciada indicada para realização do exame médico.
Para isso é preciso ter em mãos os seguintes documentos:
- Documento de identificação (original e cópia);
- CPF (original e cópia);
- Comprovante de residência ou domicílio (original e cópia);
- CNH (original e cópia).
É importante lembrar que só é possível renovar a carteira de motorista se não houver nenhum débito no prontuário do condutor. A obrigatoriedade está descrita no artigo 159 do CTB:
8º A renovação da validade da Carteira Nacional de Habilitação ou a emissão de uma nova via somente será realizada após quitação de débitos constantes do prontuário do condutor.”
Continue lendo...