A Polícia Rodoviária Federal apreendeu, na manhã da última sexta-feira (6), um ônibus pertencente à frota do programa federal Caminho da Escola por desvio de finalidade. O veículo foi flagrado realizando o transporte irregular de cerca de 50 passageiros adultos no quilômetro 402 da BR-110, no município de São Sebastião do Passé (BA), na Região Metropolitana de Salvador.
Durante uma fiscalização de rotina, os agentes interceptaram o ônibus escolar — caracterizado pela tradicional cor amarela — para uma checagem de segurança. Ao realizarem a abordagem, a equipe constatou que o público transportado não era composto por estudantes, mas por moradores de uma comunidade rural que se deslocavam para um velório na região central da cidade.
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Além do desvio de função, a inspeção documental revelou que o veículo trafegava com o licenciamento anual atrasado. Para garantir a integridade dos ocupantes, a PRF realizou uma escolta de segurança até o destino final dos passageiros, procedendo com o recolhimento do ônibus logo em seguida.
A utilização de bens públicos para fins particulares ou alheios à sua destinação legal configura, em tese, crime de improbidade administrativa, o que gera prejuízo ao erário. O programa Caminho da Escola é regido por normas estritas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que limitam o uso dos recursos exclusivamente ao transporte de alunos da rede pública.
Segundo a PRF, o veículo permanecerá apreendido até que as irregularidades administrativas e as infrações de trânsito sejam sanadas. O caso foi formalmente comunicado ao Ministério Público Federal (MPF), que deverá abrir uma investigação para apurar a responsabilidade dos agentes públicos que autorizaram ou permitiram o uso indevido do transporte coletivo.
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Durante uma fiscalização de rotina, os agentes interceptaram o ônibus escolar — caracterizado pela tradicional cor amarela — para uma checagem de segurança. Ao realizarem a abordagem, a equipe constatou que o público transportado não era composto por estudantes, mas por moradores de uma comunidade rural que se deslocavam para um velório na região central da cidade.
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Além do desvio de função, a inspeção documental revelou que o veículo trafegava com o licenciamento anual atrasado. Para garantir a integridade dos ocupantes, a PRF realizou uma escolta de segurança até o destino final dos passageiros, procedendo com o recolhimento do ônibus logo em seguida.
A utilização de bens públicos para fins particulares ou alheios à sua destinação legal configura, em tese, crime de improbidade administrativa, o que gera prejuízo ao erário. O programa Caminho da Escola é regido por normas estritas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que limitam o uso dos recursos exclusivamente ao transporte de alunos da rede pública.
Segundo a PRF, o veículo permanecerá apreendido até que as irregularidades administrativas e as infrações de trânsito sejam sanadas. O caso foi formalmente comunicado ao Ministério Público Federal (MPF), que deverá abrir uma investigação para apurar a responsabilidade dos agentes públicos que autorizaram ou permitiram o uso indevido do transporte coletivo.
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