O governo do estado de Nova Gales do Sul, na Austrália, apresentou uma proposta que permite a motoristas com prescrição de Cannabis medicinal dirigir legalmente com a substância no organismo — o que seria o primeiro limite de THC para o trânsito no mundo. Embora o uso medicinal da planta seja legalizado no país desde 2016, a legislação atual pune esses pacientes com as mesmas sanções aplicadas a usuários recreativos. A medida fixa o teto de 50 nanogramas de THC por mililitro de saliva, válido para quem tem prescrição médica.
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A abordagem nas rodovias seguirá critérios específicos caso o condutor teste positivo no teste rápido de saliva:
Chegar a esse número, porém, sempre foi um obstáculo técnico — e é o que ajuda a explicar o ineditismo da proposta. No caso do álcool, a concentração medida pelo bafômetro guarda relação direta e previsível com o grau de embriaguez, o que permite fixar um teto legal defensável.
Já o THC, princípio ativo da cannabis, é lipossolúvel e pode permanecer detectável no sangue e na saliva por horas — ou dias, em usuários frequentes — mesmo depois de cessado o efeito. Por isso, a quantidade encontrada nem sempre indica que o motorista está sob efeito da droga, o que torna qualquer corte numérico cientificamente controverso.
No Brasil, a lógica é oposta à proposta australiana. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não fixa qualquer limite de THC nem prevê exceção para uso medicinal: pelo artigo 165, dirigir sob a influência de álcool ou de substância psicoativa que cause dependência — caso da maconha — é infração gravíssima, sem tolerância mínima. Qualquer quantidade capaz de comprometer a condução basta para a punição.
Como não existe um “bafômetro de drogas” em uso rotineiro — o chamado drogômetro ainda está em fase de testes —, a fiscalização se apoia em sinais clínicos, no comportamento ao volante e em exame pericial. A penalidade chega a R$ 2.934,70, sete pontos na carteira e suspensão do direito de dirigir por 12 meses; recusar-se ao teste configura a mesma infração. Em situações mais graves, há ainda a possibilidade de enquadramento como crime de trânsito.
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Como funcionará a fiscalização e as penalidades
A abordagem nas rodovias seguirá critérios específicos caso o condutor teste positivo no teste rápido de saliva:
- Suspensão imediata: a carteira é suspensa por 24 horas, e o motorista deve fornecer nova amostra para análise laboratorial detalhada. Se o laudo ficar abaixo de 50 ng/mL, ele é liberado de punições.
- Sistema de advertências: quem ultrapassar o limite não será punido de imediato. A proposta prevê duas advertências, e a acusação formal só ocorre a partir da terceira infração.
- Punições severas: na terceira ocorrência, o infrator está sujeito a multa de AU$ 704 (cerca de R$ 2.560) e à suspensão da habilitação por, no mínimo, três meses.
Divergências sobre a segurança viária
Chegar a esse número, porém, sempre foi um obstáculo técnico — e é o que ajuda a explicar o ineditismo da proposta. No caso do álcool, a concentração medida pelo bafômetro guarda relação direta e previsível com o grau de embriaguez, o que permite fixar um teto legal defensável.
Já o THC, princípio ativo da cannabis, é lipossolúvel e pode permanecer detectável no sangue e na saliva por horas — ou dias, em usuários frequentes — mesmo depois de cessado o efeito. Por isso, a quantidade encontrada nem sempre indica que o motorista está sob efeito da droga, o que torna qualquer corte numérico cientificamente controverso.
Como o tema é tratado no Brasil
No Brasil, a lógica é oposta à proposta australiana. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não fixa qualquer limite de THC nem prevê exceção para uso medicinal: pelo artigo 165, dirigir sob a influência de álcool ou de substância psicoativa que cause dependência — caso da maconha — é infração gravíssima, sem tolerância mínima. Qualquer quantidade capaz de comprometer a condução basta para a punição.
Como não existe um “bafômetro de drogas” em uso rotineiro — o chamado drogômetro ainda está em fase de testes —, a fiscalização se apoia em sinais clínicos, no comportamento ao volante e em exame pericial. A penalidade chega a R$ 2.934,70, sete pontos na carteira e suspensão do direito de dirigir por 12 meses; recusar-se ao teste configura a mesma infração. Em situações mais graves, há ainda a possibilidade de enquadramento como crime de trânsito.
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