O Governo Federal publicou as regras para o Auxílio Caminhoneiro, chamado pelo Estado de BEM Caminhoneiro (Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga). O benfício começará a ser pago a partir do dia 9 de agosto e se estenderá até dezembro com parcelas no valor de R$ 1 mil.
O auxílio caminhoneiro chega para ajudar os transportadores autônomos a enfrentar esse momento em que o preço dos combustíveis estão cada vez mais elevados. Os valores serão pagos por meio da poupança social digital, usando o aplicativo Caixa Tem.
Veja abaixo algumas regras que precisam ser cumpridas para ser contemplado com o benefício.
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Poderão receber a verba os caminhoneiros autônomos cadastrados no sistema da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). Vale lembrar que apenas apenas os motoristas inscritos até o dia 31 de maio terão direito ao benefício. Esse prazo foi escolhido para evitar que as pessoas se inscrevam de última hora e recebam o dinheiro de maneira indevida.
Para saber se o seu nome está na lista dos contemplados, basta acessar o site da Consulta Pública de Transportes, inserir o número do RNTRC, o CPF e fazer a verificação.
O RNTRC é o Registro Nacional de Transportes Rodoviários de Cargas que, em tese, todos os caminhoneiros que atuam com o transporte autônomo devem possuir. Caso tenha pendências ou esteja com o cadastro suspenso, basta regularizar a situação para receber todas as parcelas.
O auxílio também será válido para o MEI (Microempreendedor individual) caminhoneiro que atua como transportador autônomo de cargas e também está cadastrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). O prazo para registro também é o mesmo: 31 de maio.
Não terá direito ao auxílio o caminhoneiro que teve o cadastro alterado da ativo para suspenso, ou que esteja com pendências durante o período de vigência do programa.
Também estará excluído do programa quem recebe algum benefício por incapacidade permanente para o trabalho, e quem tem CPF vinculado à concessão cancelado.
O dinheiro será depositado em poupanças sociais digitais abertas na Caixa e que estejam com o nome do caminhoneiro beneficiado.
Os dados do contemplado serão repassados ao Ministério do Trabalho e Previdência pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), ligada ao Ministério da Infraestrutura. Antes de liberar a verba, o ministério verifica quais são os profissionais aptos a receberem os R$ 1 mil.
De acordo com a portaria, o auxílio será feito independente do número de veículos que o caminhoneiro possuir. No entanto, o valor não é acumulativo.
O caminhoneiro terá 90 dias para movimentar o auxílio que cair na poupança digital. Caso isso não aconteça, o dinheiro volta para a União. Vale lembrar que as regras não obrigam o profissional a comprovar que o dinheiro foi gasto com a compra do combustível.
Os pagamentos terão início já na próxima semana, no dia 9 de agosto. O auxílio caminhoneiro será pago em 6 parcelas mensais até dezembro – em agosto serão feitos dois depósitos – um referente a julho. Essa será a única ocasião em que o pagamento será totalizado em R$ 2 mil.
Veja o calendário completo:
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O auxílio caminhoneiro chega para ajudar os transportadores autônomos a enfrentar esse momento em que o preço dos combustíveis estão cada vez mais elevados. Os valores serão pagos por meio da poupança social digital, usando o aplicativo Caixa Tem.
Veja abaixo algumas regras que precisam ser cumpridas para ser contemplado com o benefício.
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Quem pode receber o auxílio caminhoneiro?
Poderão receber a verba os caminhoneiros autônomos cadastrados no sistema da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). Vale lembrar que apenas apenas os motoristas inscritos até o dia 31 de maio terão direito ao benefício. Esse prazo foi escolhido para evitar que as pessoas se inscrevam de última hora e recebam o dinheiro de maneira indevida.
Para saber se o seu nome está na lista dos contemplados, basta acessar o site da Consulta Pública de Transportes, inserir o número do RNTRC, o CPF e fazer a verificação.
O RNTRC é o Registro Nacional de Transportes Rodoviários de Cargas que, em tese, todos os caminhoneiros que atuam com o transporte autônomo devem possuir. Caso tenha pendências ou esteja com o cadastro suspenso, basta regularizar a situação para receber todas as parcelas.
O auxílio também será válido para o MEI (Microempreendedor individual) caminhoneiro que atua como transportador autônomo de cargas e também está cadastrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). O prazo para registro também é o mesmo: 31 de maio.
Quem não pode receber o auxílio caminhoneiro
Não terá direito ao auxílio o caminhoneiro que teve o cadastro alterado da ativo para suspenso, ou que esteja com pendências durante o período de vigência do programa.
Também estará excluído do programa quem recebe algum benefício por incapacidade permanente para o trabalho, e quem tem CPF vinculado à concessão cancelado.
Como será o pagamento
O dinheiro será depositado em poupanças sociais digitais abertas na Caixa e que estejam com o nome do caminhoneiro beneficiado.
Os dados do contemplado serão repassados ao Ministério do Trabalho e Previdência pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), ligada ao Ministério da Infraestrutura. Antes de liberar a verba, o ministério verifica quais são os profissionais aptos a receberem os R$ 1 mil.
De acordo com a portaria, o auxílio será feito independente do número de veículos que o caminhoneiro possuir. No entanto, o valor não é acumulativo.
O caminhoneiro terá 90 dias para movimentar o auxílio que cair na poupança digital. Caso isso não aconteça, o dinheiro volta para a União. Vale lembrar que as regras não obrigam o profissional a comprovar que o dinheiro foi gasto com a compra do combustível.
Quando serão pagas as parcelas
Os pagamentos terão início já na próxima semana, no dia 9 de agosto. O auxílio caminhoneiro será pago em 6 parcelas mensais até dezembro – em agosto serão feitos dois depósitos – um referente a julho. Essa será a única ocasião em que o pagamento será totalizado em R$ 2 mil.
Veja o calendário completo:
| Parcela | Dia | Valor |
|---|---|---|
| 1ª | 9 de Agosto | R$ 1.000 |
| 2ª | 9 de Agosto | R$ 1.000 |
| 3ª | 24 de Setembro | R$ 1.000 |
| 4ª | 22 de Outubro | R$ 1.000 |
| 5ª | 26 de Novembro | R$ 1.000 |
| 6ª | 17 de Dezembro | R$ 1.000 |
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