Notícia Avisar sobre blitz no WhatsApp pode dar cadeia? Homem é detido na BR-101 e reacende a dúvida

Um homem foi detido pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na manhã de segunda-feira (22) na BR-101, em Casimiro de Abreu, no Rio de Janeiro, sob a suspeita de monitorar e divulgar a localização das equipes que faziam fiscalização na rodovia.

Segundo a PRF, os agentes perceberam que o homem registrava fotos e vídeos das viaturas e dos policiais em serviço durante uma operação de rotina. A atitude motivou a abordagem. Na verificação, os policiais encontraram indícios de que ele integrava um grupo de mensagens usado para compartilhar, em tempo real, a posição das equipes da corporação na região. O próprio abordado confirmou participar do grupo.

Ele foi encaminhado à 121ª Delegacia de Polícia, em Casimiro de Abreu, onde o caso foi registrado. A Polícia Civil deve apurar a eventual prática de crime relacionado à interferência em serviço de utilidade pública. Até o momento, não havia informação sobre o nome do detido nem sobre o oferecimento de denúncia.

A conduta de avisar sobre blitze e operações costuma ser enquadrada pelas autoridades no artigo 265 do Código Penal, que prevê reclusão de um a cinco anos para quem atenta contra a segurança ou o funcionamento de serviço de utilidade pública. O dispositivo, porém, é alvo de controvérsia. Tribunais e juristas divergem sobre se ele alcança o simples aviso de uma fiscalização — atividade policial esporádica —, e há decisões que trancaram processos por considerarem a conduta atípica, sob o argumento de que a lei pune “atentar”, e não “informar”.

O entendimento mais severo tende a prevalecer quando o monitoramento serve de apoio a outros crimes, como roubo de cargas, tráfico ou contrabando — hipóteses em que a vigilância das viaturas passa a funcionar como atividade de “olheiro” a serviço de grupos criminosos, e pode atrair tipos penais mais graves.

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