Notícia Baixa automática de carros irregulares foi revogada

A baixa automática dos carros com mais de 25 anos e que estão com documentos atrasados por pelo menos 10 anos foi revogada. Saiu no Diário Oficial da União uma deliberação do presidente do Conselho Nacional de Trânsito revogando o inciso V do art. 1º e os §§ 2º, 3º, 4º e 5º do art. 6º-A daResolução CONTRAN nº 11, de 23 de janeiro de 1998, que é referente a essa norma.

A norma tornava impossível que carros irregulares pudessem conseguir o CRLV (Certificado de Registro de Licenciamento). Por isso, carros antigos “perdidos”, que ainda estão com a placa amarela, por exemplo, não poderiam ser resgatados e teriam que ir para o ferro-velho.

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Agora a baixa automática retorna a ser válida apenas para carros que sofreram perda total e ficaram irreparáveis após um acidente. Carros que ainda estejam em condições de rodar ou de serem restaurados ainda podem ser regularizados mesmo tendo documentos com mais de 10 anos de atraso.

Circulação proibida​


De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), se um carro com baixa automática for flagrado circulando em vias públicas, será penalizado com multa e apreensão. Nesse caso, o motorista comete uma infração gravíssima: terá que desembolsar R$ 293,47 e perderá sete pontos no prontuário da CNH (Carteira Nacional de Trânsito).


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