Que o bebê conforto, a cadeirinha e o assento de elevação são equipamentos obrigatórios e fundamentais para proteger os pequenos, todo mundo sabe. Mas, muitos motoristas ainda têm dúvidas sobre como instalar esses dispositivos de retenção, as diferenças entre eles e qual o melhor local para acomodá-los dentro do veículo.
Nesta matéria você confere tudo sobre o bebê conforto e porque ele pode ser utilizado apenas por um grupo específico de crianças.
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De acordo com a Resolução nº 819/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) devem usar o bebê conforto:
No entanto, segundo o documento “O pediatra e a segurança dos ocupantes de veículos automotores” da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), tais regras estão defasadas em relação ao conhecimento técnico. Isso porque elas podem levar a uma migração precoce do bebê-conforto (virado para trás) para a cadeirinha.
Ilustração: Contran
Dessa forma, a National Highway Traffic Safety Administration (NHTSA), em conjunto com a Academia Americana de Pediatria, elaborou diretrizes atualizadas e que promovem mais segurança para os pequenos que são transportados nos dispositivos bebê conforto:
De acordo com o Dr. Áquilla Couto, diretor de Comunicação da Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet), o melhor lugar para posicionar o bebê conforto, assim como o assento de elevação e a cadeirinha é sempre o meio do banco traseiro. Isso pode aumentar em 24% a segurança do menor.
Durante o 16º Congresso Brasileiro de Medicina do Tráfego, em Salvador, Flavio Adura, diretor científico da Abramet, destacou que não há diferença relevante quanto ao risco entre o posicionamento da criança no lado direito ou no lado esquerdo do banco de trás.
O executivo afirma que:
O transporte de crianças no banco do meio da fileira traseira se faz mais seguro porque evita a exposição do bebê aos impactos laterais. “As cadeirinhas promovem pouca segurança nos impactos laterais”, acrescenta.
A maioria dos Sistemas de Retenção Infantil (SRIs) é instalado e preso ao veículo utilizando o cinto de segurança. Essa é uma característica muito particular dos países da América Latina, que não tinham o ISOFIX como equipamento de segurança obrigatório até recentemente.
Nos automóveis com ISOFIX, os clipes da cadeira precisam ser acoplados às peças da ancoragem. Caso o veículo não conte com esse sistema, a cadeirinha ou o bebê conforto podem ser presos utilizando os cintos de segurança mesmo.
Modelos mais novos já contam com o ISOFIX, meio mais seguro de instalar o bebê conforto.
No entanto, a atenção com a instalação deve ser redobrada. Isso porque os cintos geralmente ficam mais folgados e tendem a perder o ajuste gradualmente. O ideal é que eles sejam reajustados ou reinstalados uma vez por semana, seguindo as instruções do fabricante.
Vale lembrar que, para garantir a segurança da criança, o automóvel deve contar com cintos de três pontos. Veículos com cintos abdominais também representam riscos aos jovens.
Os únicos casos em que as crianças podem ser colocadas no banco dianteiro são:
Mesmo assim, elas precisam ser transportadas com o uso do sistema de retenção. Caso o banco dianteiro tenha airbag, o dispositivo não pode ser colocado voltado para trás, independentemente da idade da criança.
Os motoristas que não respeitarem a Lei da Cadeirinha e deixarem de utilizá-la, bem como o bebê conforto e o assento de elevação estão cometendo infração de trânsito segundo o artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro:
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Nesta matéria você confere tudo sobre o bebê conforto e porque ele pode ser utilizado apenas por um grupo específico de crianças.
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Qual a idade e peso para usar o bebê conforto?
De acordo com a Resolução nº 819/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) devem usar o bebê conforto:
- crianças com até um ano de idade; ou
- crianças com peso de até 13 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.
No entanto, segundo o documento “O pediatra e a segurança dos ocupantes de veículos automotores” da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), tais regras estão defasadas em relação ao conhecimento técnico. Isso porque elas podem levar a uma migração precoce do bebê-conforto (virado para trás) para a cadeirinha.
Ilustração: Contran
Dessa forma, a National Highway Traffic Safety Administration (NHTSA), em conjunto com a Academia Americana de Pediatria, elaborou diretrizes atualizadas e que promovem mais segurança para os pequenos que são transportados nos dispositivos bebê conforto:
- Deve ser usado até no mínimo 2 anos de idade, preferencialmente até os 3 anos;
- Limites de peso e altura são estabelecidos pelo fabricante
O melhor lugar para posicionar o bebê conforto é no meio do banco de trás!
De acordo com o Dr. Áquilla Couto, diretor de Comunicação da Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet), o melhor lugar para posicionar o bebê conforto, assim como o assento de elevação e a cadeirinha é sempre o meio do banco traseiro. Isso pode aumentar em 24% a segurança do menor.
Durante o 16º Congresso Brasileiro de Medicina do Tráfego, em Salvador, Flavio Adura, diretor científico da Abramet, destacou que não há diferença relevante quanto ao risco entre o posicionamento da criança no lado direito ou no lado esquerdo do banco de trás.
O executivo afirma que:
A criança quando é transportada no banco de trás tem um risco 70% menor de morte. E se ela estiver no meio do banco de trás, o risco é ainda menor. Muitos pais e profissionais não sabem disso”.
O transporte de crianças no banco do meio da fileira traseira se faz mais seguro porque evita a exposição do bebê aos impactos laterais. “As cadeirinhas promovem pouca segurança nos impactos laterais”, acrescenta.
Como colocar bebê conforto no carro
A maioria dos Sistemas de Retenção Infantil (SRIs) é instalado e preso ao veículo utilizando o cinto de segurança. Essa é uma característica muito particular dos países da América Latina, que não tinham o ISOFIX como equipamento de segurança obrigatório até recentemente.
Nos automóveis com ISOFIX, os clipes da cadeira precisam ser acoplados às peças da ancoragem. Caso o veículo não conte com esse sistema, a cadeirinha ou o bebê conforto podem ser presos utilizando os cintos de segurança mesmo.
Modelos mais novos já contam com o ISOFIX, meio mais seguro de instalar o bebê conforto.
No entanto, a atenção com a instalação deve ser redobrada. Isso porque os cintos geralmente ficam mais folgados e tendem a perder o ajuste gradualmente. O ideal é que eles sejam reajustados ou reinstalados uma vez por semana, seguindo as instruções do fabricante.
Vale lembrar que, para garantir a segurança da criança, o automóvel deve contar com cintos de três pontos. Veículos com cintos abdominais também representam riscos aos jovens.
Bebê conforto no banco da frente do carro
Os únicos casos em que as crianças podem ser colocadas no banco dianteiro são:
- caso o veículo não tenha bancos traseiros, como as caminhonetes de cabine simples;
- quando a quantidade de crianças menores de dez anos exceder a lotação do banco traseiro;
- quando os bancos traseiros do veículo forem dotados somente de cintos de segurança de dois pontos (subabdominais).
Mesmo assim, elas precisam ser transportadas com o uso do sistema de retenção. Caso o banco dianteiro tenha airbag, o dispositivo não pode ser colocado voltado para trás, independentemente da idade da criança.
Multa por não usar o bebê conforto
Os motoristas que não respeitarem a Lei da Cadeirinha e deixarem de utilizá-la, bem como o bebê conforto e o assento de elevação estão cometendo infração de trânsito segundo o artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro:
- Infração gravíssima com 7 pontos adicionados à Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Multa no valor de R$ 293,47;
- Retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
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