Receber uma multa de trânsito e ter que arcar com as suas consequências, normalmente o pagamento do valor e a somatória de pontos na Carteira Nacional de Habilitação, não é nada legal. Pior ainda é ter que lidar com isso quando não foi você quem cometeu a infração. Por isso, é muito importante saber como transferir pontos da CNH para o real infrator.
Ao contrário do que muita gente pensa, essa opção de passar os pontos é uma necessidade real para muitas pessoas. Isso porque existem muitas famílias, casais ou até amigos que compartilham um só veículo. Nessas situações, em boa parte dos casos, a infração é atrelada ao automóvel, por isso as multas de trânsito acabam indo para o proprietário do carro.
VEJA TAMBÉM:
Dessa forma, para ninguém ficar no prejuízo e até mesmo correr o risco de ter a carteira suspensa, é preciso atribuir corretamente a responsabilidade das atitudes no trânsito. Para simplificar esse processo, que é válido em todo o país, o Departamento Estadual de Trânsito de Roraima (Detran/RR) traz orientações sobre como transferir os pontos da CNH.
Para infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quando o condutor não foi identificado no ato da infração, apenas o veículo, o proprietário tem a oportunidade de indicar quem é o verdadeiro responsável pela conduta infratora.
É possível fazer essa transferência de responsabilidade até a data de vencimento expressa na Notificação de Autuação. O procedimento, que possui respaldo da Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito), está disponível em plataformas digitais acessíveis a todos os motoristas.
A maneira mais prática e segura de identificar o real infrator é por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou do portal da Senatran. Primeiro, é preciso ter uma conta Gov.br a CNH em formato digital para as duas opções. Também é importante lembrar que a indicação online é permitida apenas entre pessoas físicas. (https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br/).
Outra forma de obter o serviço é a partir do formulário de indicação do condutor infrator disponibilizado no site do governo ou enviado na Notificação de Autuação. Ele deve ser devidamente preenchido e entregue em uma unidade administrativa da PRF, encaminhado por via postal ou peticionamento eletrônico.
O formulário deve estar sem rasuras e assinado pelo condutor identificado e pelo proprietário do veículo ou pelo principal condutor cadastrado junto ao Detran, acompanhado dos seguintes documentos:
Na impossibilidade da coleta da assinatura do condutor infrator:
Continue lendo...
Ao contrário do que muita gente pensa, essa opção de passar os pontos é uma necessidade real para muitas pessoas. Isso porque existem muitas famílias, casais ou até amigos que compartilham um só veículo. Nessas situações, em boa parte dos casos, a infração é atrelada ao automóvel, por isso as multas de trânsito acabam indo para o proprietário do carro.
VEJA TAMBÉM:
- Quando vencem os pontos da CNH?
- Multas de trânsito: como recorrer, consultar, valor e mais
- Regras da CNH provisória: limite de pontos, como trocar e uso no app
Dessa forma, para ninguém ficar no prejuízo e até mesmo correr o risco de ter a carteira suspensa, é preciso atribuir corretamente a responsabilidade das atitudes no trânsito. Para simplificar esse processo, que é válido em todo o país, o Departamento Estadual de Trânsito de Roraima (Detran/RR) traz orientações sobre como transferir os pontos da CNH.
Como transferir pontos da CNH
Para infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quando o condutor não foi identificado no ato da infração, apenas o veículo, o proprietário tem a oportunidade de indicar quem é o verdadeiro responsável pela conduta infratora.
É possível fazer essa transferência de responsabilidade até a data de vencimento expressa na Notificação de Autuação. O procedimento, que possui respaldo da Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito), está disponível em plataformas digitais acessíveis a todos os motoristas.
A maneira mais prática e segura de identificar o real infrator é por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou do portal da Senatran. Primeiro, é preciso ter uma conta Gov.br a CNH em formato digital para as duas opções. Também é importante lembrar que a indicação online é permitida apenas entre pessoas físicas. (https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br/).
Passo a passo no aplicativo CDT
- Acesse o app CDT e faça login com a conta Gov.br;
- Clique em “Infrações” e depois em “Por veículo”;
- Selecione o veículo e a infração;
- Clique em “Real infrator” e preencha os dados solicitados;
- O condutor indicado também deve acessar o CDT e confirmar a responsabilidade.
Como transferir pontos da CNH pelo site da Senatran
- Acesse o portal da Senatran;
- Vá até o menu “Infrações”;
- Clique em “Não foi você quem cometeu a infração? Veja como indicar o real infrator”;
- Informe o nome e CPF do condutor responsável.
Outra forma de obter o serviço é a partir do formulário de indicação do condutor infrator disponibilizado no site do governo ou enviado na Notificação de Autuação. Ele deve ser devidamente preenchido e entregue em uma unidade administrativa da PRF, encaminhado por via postal ou peticionamento eletrônico.
O formulário deve estar sem rasuras e assinado pelo condutor identificado e pelo proprietário do veículo ou pelo principal condutor cadastrado junto ao Detran, acompanhado dos seguintes documentos:
- CNH do condutor identificado (que comprove a assinatura);
- Documento de identificação do proprietário do veículo ou principal condutor cadastrado junto ao Detran (que comprove a assinatura);
- Documento que comprove a representação (quando o proprietário for pessoa jurídica);
- Procuração e documento de identificação do procurador (quando for o caso).
Na impossibilidade da coleta da assinatura do condutor infrator:
- Para Órgãos ou Entidades Públicas: Ofício do representante legal do órgão ou entidade identificando o condutor infrator, acompanhado de documento que comprove a condução do veículo no momento do cometimento da infração;
- Para as demais pessoas jurídicas: Documento onde conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e que comprove a posse do veículo no momento do da infração (precisa constar a identificação do veículo, do condutor e o período em que o veículo esteve na posse do condutor apresentado).
Continue lendo...