Notícia Dispositivo de abrir porta-malas por dentro pode se tornar obrigatório

O Projeto de Lei 1434/23 pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para tornar obrigatório que os automóveis saiam de fábrica com dispositivo que permita a abertura do porta-malas pela parte interna. A medida é um meio de segurança para evitar acidentes e diminuir os riscos em situações criminosas como sequestros relâmpagos.

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Esse item já é comum na frota de carros brasileiros. Um dos motivos, além da segurança, é que países como os Estados Unidos já adotaram essa obrigatoriedade e os importados que vão para lá já saem com o dispositivo de abrir o porta-malas por dentro de fábrica por aqui.

  • O autor do projeto, deputado Capitão Alden (PL-BA), afirma que a proposta é uma medida de segurança e poderá contribuir para a redução da violência contra os ocupantes de veículos.
O crescimento populacional, em especial nas zonas urbanas, fez surgir a necessidade de proteger o veículo contra furtos e roubos. Recentemente, a grande preocupação dos motoristas voltou-se para a modalidade de crime conhecida como sequestro relâmpago, no qual as pessoas são colocadas no fundo do veículo, e se veem impossibilitadas de pedir socorro […] Outros riscos também são evidentes, como crianças presas acidentalmente no porta-malas”, aponta o parlamentar.

Tramitação

  • A proposta que torna obrigatório o dispositivo de abrir porta-malas por dentro será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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