A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 841/22, que exclui infrações graves ou gravíssimas, de caráter meramente administrativo, das causas de impedimento para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por condutores recém-formados. A proposta é de autoria do deputado Abou Anni (União-SP).
Uma alteração recente no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), trazida pela Lei 14.071/20, já impede que infrações administrativas sejam contabilizadas como infrações cometidas pelo condutor, mas não abrange condutores recém-formados.
VEJA TAMBÉM:
O relator, deputado Felício Laterça (PP-RJ), defendeu a aprovação da matéria e citou decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) que caminham no mesmo sentido do projeto.
“Entendemos, tal como o autor da proposição, que essas infrações não possuem a gravidade ou o poder de impedirem a concessão da CNH aos portadores de permissão para dirigir”, afirmou.
Como exemplos de infrações leves ele citou: placa do veículo em desacordo com especificações, registro do carro efetuado fora do prazo de 30 dias após a compra ou condução sem os documentos de porte obrigatório.
Atualmente, o CTB estabelece que o candidato aprovado nos exames médicos, psicotécnico, de legislação e de rua recebe a Permissão para Dirigir, com validade de um ano. Findo esse prazo, a CNH é concedida desde que o condutor não tenha cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.
O post Emissão de CNH para quem cometer infração administrativa é aprovada apareceu primeiro em AutoPapo.
Continue lendo...
Uma alteração recente no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), trazida pela Lei 14.071/20, já impede que infrações administrativas sejam contabilizadas como infrações cometidas pelo condutor, mas não abrange condutores recém-formados.
VEJA TAMBÉM:
- Célula de hidrogenio: elétrico não é mais novidade
- Passo a passo para tirar a Carteira Nacional de Habilitação
- Novo scooter elétrico Honda tem preço de celular e não exige habilitação
O relator, deputado Felício Laterça (PP-RJ), defendeu a aprovação da matéria e citou decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) que caminham no mesmo sentido do projeto.
“Entendemos, tal como o autor da proposição, que essas infrações não possuem a gravidade ou o poder de impedirem a concessão da CNH aos portadores de permissão para dirigir”, afirmou.
Como exemplos de infrações leves ele citou: placa do veículo em desacordo com especificações, registro do carro efetuado fora do prazo de 30 dias após a compra ou condução sem os documentos de porte obrigatório.
Atualmente, o CTB estabelece que o candidato aprovado nos exames médicos, psicotécnico, de legislação e de rua recebe a Permissão para Dirigir, com validade de um ano. Findo esse prazo, a CNH é concedida desde que o condutor não tenha cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.
O post Emissão de CNH para quem cometer infração administrativa é aprovada apareceu primeiro em AutoPapo.
Continue lendo...