As pessoas com deficiência (PcD) têm o direito assegurado por lei de conduzir com autonomia e segurança, por isso necessitam de veículos adaptados. E, diferente do que muita gente imagina, não existe um ‘carro PcD padrão’, já que as necessidades variam de indivíduo para indivíduo.
Essas alterações no veículo podem ser mais simples ou complexas e é aí que entra a engenharia e tecnologia assistiva. Esse campo multidisciplinar estuda o desenvolvimento de tecnologias, produtos e serviços para melhorar as capacidades funcionais de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. O objetivo é proporcionar maior independência, qualidade de vida e inclusão social.
VEJA TAMBÉM:
Nesta matéria você confere o passo a passo de como adaptar o seu veículo de acordo com a legislação brasileira e como funcionam as principais adaptações automotivas para alguns tipos de deficiência.
De acordo com Julyver Modesto, consultor e professor de Direito de Trânsito, resumidamente, o procedimento para que uma pessoa com deficiência tenha um veículo adaptado envolve:
Somente após a regularização documental e o registro das adaptações é que o veículo estará apto a circular regularmente.
Segundo o consultor e professor de Direito de Trânsito, antes de fazer a adaptação do seu veículo, a pessoa que tem algum tipo de deficiência deve passar por uma junta médica especial que realiza uma análise individualizada. Essa etapa deve ser agendada junto ao Detran e a avaliação determinará se o indivíduo está apto para conduzir com segurança ou sem adaptações.
Segundo o especialista em legislação de trânsito:
Ao examinarem os candidatos com deficiência, as Juntas Médicas Especiais adotam os critérios estabelecidos pela NBR 14970 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que dispõe sobre acessibilidade em veículos automotores e estabelece requisitos de dirigibilidade.
Mara Ligia Kiefer, sócia e líder de projetos em inclusão na Somar Diversidade e membro da SAE (Sociedade de Engenheiros da Mobilidade) Mulheres, destaca que é fundamental levar para a análise da junta médica um laudo contendo o histórico da deficiência de forma bem detalhada. Isso inclui:
De acordo com a especialista em inclusão, “quanto mais detalhado for o laudo, maior a chance de reconhecimento das limitações para obtenção também da CNH Especial para Pessoa com Deficiência, incluindo as Limitações Não Visíveis”. A junta médica do Detran é responsável por validar toda a documentação apresentada, por isso é extremamente importante providenciar um laudo completo e exames complementares, se houverem.
Esses exames que dão apoio ao documento podem incluir:
Com o resultado fornecido pelo médico perito, mesmo que a PcD não tenha sido considerada apta para conduzir, ela ainda pode adquirir um veículo, desde que defina um outro indivíduo responsável por sua condução. Agora, se ela obtiver um parecer positivo de condução com segurança, poderá seguir para o próximo passo que envolve o Detran.
Caso o condutor ainda não possua a CNH Especial, ele deverá tirar o documento para seguir com a alteração do seu veículo. A junta médica especial produz um documento que além de qualificar a aptidão, também define quais serão as restrições e adaptações tecnicamente disponíveis para o tipo de deficiência específica de cada condutor PcD, assim como quais dados devem ser incluídos na CNH Especial.
Depois da análise médica, a Resolução do Contran n. 916/22 determina que qualquer modificação em veículo já registrado depende de autorização prévia do órgão executivo de trânsito. Dessa forma, o condutor PcD deve entrar em contato com o Detran novamente e apresentar o documento emitido na avaliação da junta médica para obter a permissão para adaptar o veículo.
Com a autorização do órgão de trânsito, o condutor pode finalmente providenciar a adaptação do seu carro baseada na engenharia e tecnologia assistiva. Essa área é responsável por transformar carros de série e outros itens em modelos personalizados que conferem maior ergonomia, autonomia e acessibilidade.
De acordo com Julyver Modesto, essas alterações devem ser realizadas por empresas ou oficinas especializadas. Elas devem ser capazes de executar modificações veiculares de acordo com as exigências técnicas e de segurança previstas pelo Contran, pelo parecer da junta médica e pela autorização emitida pelo Detran.
Depois disso, ainda é preciso realizar uma inspeção de segurança veicular em uma Instituição Técnica Licenciada (ITL), que, se necessário, emitirá o Certificado de Segurança Veicular (CSV). Por fim, a pessoa com deficiência deve voltar a procurar e apresentar o CSV e demais documentos exigidos para que o cadastro do veículo seja atualizado.
Assim, será emitido um novo CRLV-e que inclui as adaptações feitas e o veículo estará liberado oficialmente para circular nas ruas.
As adaptações necessárias variam de caso para caso e a legislação traz soluções correspondentes para cada necessidade, com inúmeras possibilidades. Mara Ligia Kiefer explica, por exemplo, que há diversos tipos de nanismo, que afetam a mobilidade de modo peculiar.
Dessa forma, a pessoa que tem essa deficiência pode ter limitações de membros superiores e inferiores que exigem a instalação de extensores, prolongadores, adaptações de bancos e até de equipamentos eletrônicos. A especialista reitera que cada caso é um caso e destaca a importância de um laudo médico bem escrito para que as adaptações sejam satisfatórias.
Mas, de forma geral, as seguintes deficiências exigem:
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Essas alterações no veículo podem ser mais simples ou complexas e é aí que entra a engenharia e tecnologia assistiva. Esse campo multidisciplinar estuda o desenvolvimento de tecnologias, produtos e serviços para melhorar as capacidades funcionais de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. O objetivo é proporcionar maior independência, qualidade de vida e inclusão social.
VEJA TAMBÉM:
- Como é um carro para PcD: entenda adaptações nos veículos
- CNH PcD: como tirar e renovar, quem tem direito e quanto custa
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Nesta matéria você confere o passo a passo de como adaptar o seu veículo de acordo com a legislação brasileira e como funcionam as principais adaptações automotivas para alguns tipos de deficiência.
Etapas para que o carro PcD seja adaptado
De acordo com Julyver Modesto, consultor e professor de Direito de Trânsito, resumidamente, o procedimento para que uma pessoa com deficiência tenha um veículo adaptado envolve:
- Realização da avaliação por Junta Médica Especial do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), que definirá as restrições e adaptações necessárias;
- Registro dessas restrições na CNH;
- Solicitação de autorização prévia ao Detran para realização da modificação do veículo, quando necessária;
- Execução da adaptação por empresa especializada;
- Realização de inspeção de segurança veicular em Instituição Técnica Licenciada (ITL), com emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV), quando exigido;
- Apresentação dos documentos ao Detran (incluindo o CSV e demais documentos exigidos) para atualização do cadastro do veículo e emissão de novo CRLV-e.
Somente após a regularização documental e o registro das adaptações é que o veículo estará apto a circular regularmente.
O primeiro passo para ter um carro PcD é a avaliação médica
Segundo o consultor e professor de Direito de Trânsito, antes de fazer a adaptação do seu veículo, a pessoa que tem algum tipo de deficiência deve passar por uma junta médica especial que realiza uma análise individualizada. Essa etapa deve ser agendada junto ao Detran e a avaliação determinará se o indivíduo está apto para conduzir com segurança ou sem adaptações.
Segundo o especialista em legislação de trânsito:
Existem situações em que a deficiência ou condição clínica pode tornar o candidato inapto para dirigir, especialmente quando não há possibilidade de compensação por adaptação veicular ou quando a condição compromete de forma irreversível a segurança da condução. Nesses casos, o resultado poderá ser de inaptidão, conforme os critérios da Resolução nº 927/22 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).”
Ao examinarem os candidatos com deficiência, as Juntas Médicas Especiais adotam os critérios estabelecidos pela NBR 14970 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que dispõe sobre acessibilidade em veículos automotores e estabelece requisitos de dirigibilidade.
Mara Ligia Kiefer, sócia e líder de projetos em inclusão na Somar Diversidade e membro da SAE (Sociedade de Engenheiros da Mobilidade) Mulheres, destaca que é fundamental levar para a análise da junta médica um laudo contendo o histórico da deficiência de forma bem detalhada. Isso inclui:
- a causa da deficiência;
- se ela é congênita ou foi adquirida;
- quais são as sequelas, com explicações minuciosas;
- quais são as condições motoras e/ou sensoriais limitadas;
- quais são os impedimentos;
- o Código Internacional de Doença (CID).
De acordo com a especialista em inclusão, “quanto mais detalhado for o laudo, maior a chance de reconhecimento das limitações para obtenção também da CNH Especial para Pessoa com Deficiência, incluindo as Limitações Não Visíveis”. A junta médica do Detran é responsável por validar toda a documentação apresentada, por isso é extremamente importante providenciar um laudo completo e exames complementares, se houverem.
Esses exames que dão apoio ao documento podem incluir:
- Ressonâncias, raio X e tomografias;
- Diagnóstico Psiquiátrico;
- Diagnóstico oftálmicos ou auditivos;
- Exames Funcionais e Laborais que mostram a dimensão da limitação ou amplitude de movimento.
Com o resultado fornecido pelo médico perito, mesmo que a PcD não tenha sido considerada apta para conduzir, ela ainda pode adquirir um veículo, desde que defina um outro indivíduo responsável por sua condução. Agora, se ela obtiver um parecer positivo de condução com segurança, poderá seguir para o próximo passo que envolve o Detran.
Caso o condutor ainda não possua a CNH Especial, ele deverá tirar o documento para seguir com a alteração do seu veículo. A junta médica especial produz um documento que além de qualificar a aptidão, também define quais serão as restrições e adaptações tecnicamente disponíveis para o tipo de deficiência específica de cada condutor PcD, assim como quais dados devem ser incluídos na CNH Especial.
Autorização do Detran, adaptação do veículo com base na engenharia assistiva e inspeção veicular
Depois da análise médica, a Resolução do Contran n. 916/22 determina que qualquer modificação em veículo já registrado depende de autorização prévia do órgão executivo de trânsito. Dessa forma, o condutor PcD deve entrar em contato com o Detran novamente e apresentar o documento emitido na avaliação da junta médica para obter a permissão para adaptar o veículo.
Com a autorização do órgão de trânsito, o condutor pode finalmente providenciar a adaptação do seu carro baseada na engenharia e tecnologia assistiva. Essa área é responsável por transformar carros de série e outros itens em modelos personalizados que conferem maior ergonomia, autonomia e acessibilidade.
De acordo com Julyver Modesto, essas alterações devem ser realizadas por empresas ou oficinas especializadas. Elas devem ser capazes de executar modificações veiculares de acordo com as exigências técnicas e de segurança previstas pelo Contran, pelo parecer da junta médica e pela autorização emitida pelo Detran.
Depois disso, ainda é preciso realizar uma inspeção de segurança veicular em uma Instituição Técnica Licenciada (ITL), que, se necessário, emitirá o Certificado de Segurança Veicular (CSV). Por fim, a pessoa com deficiência deve voltar a procurar e apresentar o CSV e demais documentos exigidos para que o cadastro do veículo seja atualizado.
Assim, será emitido um novo CRLV-e que inclui as adaptações feitas e o veículo estará liberado oficialmente para circular nas ruas.
Como são as adaptações em um carro PcD
As adaptações necessárias variam de caso para caso e a legislação traz soluções correspondentes para cada necessidade, com inúmeras possibilidades. Mara Ligia Kiefer explica, por exemplo, que há diversos tipos de nanismo, que afetam a mobilidade de modo peculiar.
Dessa forma, a pessoa que tem essa deficiência pode ter limitações de membros superiores e inferiores que exigem a instalação de extensores, prolongadores, adaptações de bancos e até de equipamentos eletrônicos. A especialista reitera que cada caso é um caso e destaca a importância de um laudo médico bem escrito para que as adaptações sejam satisfatórias.
Mas, de forma geral, as seguintes deficiências exigem:
- Nanismo ou encurtamento de membros: aproximação dos comandos ao corpo do motorista sem prejudicar o acionamento dos sistemas de segurança, como o airbag. Isso pode incluir banco sobressalente com assento elevado e encosto, prolongadores de pedais, extensores, entre outros;
- Limitações nos membros inferiores: o controle total do veículo é transferido para a parte superior do habitáculo com alavancas para o acelerador e freio que são posicionadas ao lado do volante, entre outras soluções;
- Limitações nos membros superiores: condução com apenas uma das mãos ou comandos alternativos, como pomo giratório, central de comandos no volante, entre outros;
- Usuários de cadeiras de rodas: necessidade de entrar no veículo mantendo-se na cadeira ou auxílio para a transferência que podem ser feitos com instalação de rampas e elevadores automáticos ou bancos giratórios e avançados.
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