Existem diversos vídeos em redes sociais acusando o Detran-RJ de multar e remover os carros que estão com o estepe vencido. Como assim? Segundo relatos, ao ser parado em uma blitz, o agente fiscalizado confere quando o pneu fabricado e, se estiver com mais de 5 anos de fabricação, o motorista é autuado e carro é removido.
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Para saber quando um pneu foi fabricado, basta conferir o DOT do pneu: quatro números que indicam a semana e o ano em que ele foi produzido. Exemplo
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Pneu tem validade sim! Não como de alimentos, com um prazo determinado por lei ou norma técnica. Um tema controvertido, pois as próprias fábricas se eximem de prestar informações precisas. Existe uma pequena variação em função do tipo do composto da utilização peso, têmpera, altura, etc. Mas em média de 5 a 6 anos rodam sem problemas.
Este é o prazo em que o pneu mantém as características originais que lhe conferem boa performance. Mantém a necessária aderência com asfalto flexível, agilidade e resistência de 6 a 10 anos de fabricação.
Resumindo: pneus têm validade, pois o seu composto vai se degradando pela ação do tempo e agentes externos.
A Resolução Contran Nº 913 DE 28/03/2022 dispõe sobre o uso de pneus. Ele proibe a circulação de veículo automotor equipado com pneu cujo desgaste da banda de rodagem tenha atingido os indicadores, ou cuja profundidade remanescente da banda de rodagem seja inferior a 1,6 mm – indicado pelo TWI.
Também destaca que, quando no mesmo eixo e simetricamente montados, os pneus devem ser de idêntica construção, mesmo tamanho, mesma carga e serem montados em aros de dimensões iguais, permitindo-se a assimetria quando originada pela troca de uma roda de reserva, nos casos de emergência.
A resolução 913 do Contran apenas determina que o estepe do veículo de passeio deve respeitar as dimensões dos restantes dos conjuntos rodantes. A norma permite o uso dos chamados “estepes temporários”, aqueles fininhos e de menor medida, desde que a montadora o tenha homologado.
Não há na resolução do Contran sobre os estepes qualque menção a validade dos pneus.
Não existe nenhuma lei ou resolução que determine um prazo de validade do estepe ou de qualquer pneu ou ainda que a data de fabricação determinada pelo DOT permita que o motorista seja autuado e o veículo removido.
Apesar de não existir multa por validade do estepe – ou qualquer outro pneu vencido -, o motorista deve ficar atento a cuidados básicos com o sobressalente. Deve lembrar de calibrá-lo regularmente, eventualmente colocando algumas libras a mais de pressão para evitar surpresas se for necessário usá-lo.
Sobre a validade, vale reforçar que, não existe legalmente, mas os pneus se deterioram com o passar dos anos. Será que aquele estepe com mais de 10 anos não corre o risco de deixá-lo na mão quando ele for necessário?
Detran-RJ nega multa por estepe vencido
Segundo o Detran-RJ, as informações do vídeo não estão corretas. “Nas operações de fiscalização, são checadas as condições de desgaste do pneu, independentemente do ano de fabricação. Caso o pneu esteja com o TWI atingido, o condutor é infracionado e deverá sanar a irregularidade”, informou em nota.
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DOT do pneu: quando foi fabricado
Para saber quando um pneu foi fabricado, basta conferir o DOT do pneu: quatro números que indicam a semana e o ano em que ele foi produzido. Exemplo
Pneu tem validade?
Pneu tem validade sim! Não como de alimentos, com um prazo determinado por lei ou norma técnica. Um tema controvertido, pois as próprias fábricas se eximem de prestar informações precisas. Existe uma pequena variação em função do tipo do composto da utilização peso, têmpera, altura, etc. Mas em média de 5 a 6 anos rodam sem problemas.
Este é o prazo em que o pneu mantém as características originais que lhe conferem boa performance. Mantém a necessária aderência com asfalto flexível, agilidade e resistência de 6 a 10 anos de fabricação.
Resumindo: pneus têm validade, pois o seu composto vai se degradando pela ação do tempo e agentes externos.
Resolução do Contran sobre pneus
A Resolução Contran Nº 913 DE 28/03/2022 dispõe sobre o uso de pneus. Ele proibe a circulação de veículo automotor equipado com pneu cujo desgaste da banda de rodagem tenha atingido os indicadores, ou cuja profundidade remanescente da banda de rodagem seja inferior a 1,6 mm – indicado pelo TWI.
Também destaca que, quando no mesmo eixo e simetricamente montados, os pneus devem ser de idêntica construção, mesmo tamanho, mesma carga e serem montados em aros de dimensões iguais, permitindo-se a assimetria quando originada pela troca de uma roda de reserva, nos casos de emergência.
Sobre o estepe vencido
A resolução 913 do Contran apenas determina que o estepe do veículo de passeio deve respeitar as dimensões dos restantes dos conjuntos rodantes. A norma permite o uso dos chamados “estepes temporários”, aqueles fininhos e de menor medida, desde que a montadora o tenha homologado.
Não há na resolução do Contran sobre os estepes qualque menção a validade dos pneus.
Existe multa para validade do estepe vencida?
Não existe nenhuma lei ou resolução que determine um prazo de validade do estepe ou de qualquer pneu ou ainda que a data de fabricação determinada pelo DOT permita que o motorista seja autuado e o veículo removido.
Cuidados com o estepe
Apesar de não existir multa por validade do estepe – ou qualquer outro pneu vencido -, o motorista deve ficar atento a cuidados básicos com o sobressalente. Deve lembrar de calibrá-lo regularmente, eventualmente colocando algumas libras a mais de pressão para evitar surpresas se for necessário usá-lo.
Sobre a validade, vale reforçar que, não existe legalmente, mas os pneus se deterioram com o passar dos anos. Será que aquele estepe com mais de 10 anos não corre o risco de deixá-lo na mão quando ele for necessário?
Detran-RJ nega multa por estepe vencido
Segundo o Detran-RJ, as informações do vídeo não estão corretas. “Nas operações de fiscalização, são checadas as condições de desgaste do pneu, independentemente do ano de fabricação. Caso o pneu esteja com o TWI atingido, o condutor é infracionado e deverá sanar a irregularidade”, informou em nota.
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