Desde maio deste ano, candidatos à primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para carros e motos são obrigados a realizar o exame toxicológico e apresentar resultado negativo. Mas, um episódio recente em Sapé (PB), acendeu um alerta sobre a fiscalização e o cumprimento rigoroso dos protocolos de coleta. Uma candidata à habilitação denunciou publicamente ter tido parte do cabelo raspada de forma inadequada durante o procedimento técnico.
O caso, que repercutiu amplamente nas redes sociais, envolveu a candidata Ana Karolina, que mostrou uma grande falha no cabelo por meio de vídeos e fotos. Segundo o seu relato, a profissional responsável pelo atendimento cometeu erros sucessivos no manuseio do material.
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O caso gerou alarde nas redes sociais e originou vários questionamentos sobre o funcionamento do exame, o procedimento de coleta e principalmente à respeito da quantidade de cabelo necessária para a realização do toxicológico.
Antes da nova determinação prevista pela lei Lei nº 15.153/2025, o exame toxicológico era obrigatório apenas para motoristas profissionais das categorias C, D e E. Mas agora o teste também também é passo obrigatório para quem deseja pilotar ou dirigir nas categorias A, B e AB.
Essa norma da Senatran visa garantir que nenhum condutor com histórico recente de consumo de substâncias psicoativas entre no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach).
O procedimento específico deve ser validado pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) de cada estado, tem larga janela de detecção e possui regras rígidas de segurança e coleta estabelecidas por lei:
Depois que a droga é consumida, a corrente sanguínea, a oleosidade da pele e a transpiração são responsáveis por transportar as substâncias e depositá-las na queratina espalhada no corpo. O teste analisa esse depósito em amostras de cabelos, pelos e unhas.
No caso do cabelo, à medida que ele se desenvolve, as substâncias se incorporam no córtex capilar e se fixam. Em aproximadamente 6 dias o cabelo consegue sair da raiz e surgir no couro cabeludo incorporado com as drogas.
No caso dos pelos do corpo, o ciclo de crescimento é diferente do cabelo. Ainda assim, a detecção por meio dos pelos corporais tem a mesma eficácia das mechas de cabelos.
De acordo com a Andressa Benedetti Martins, coordenadora de laboratório da Toxicologia Pardini, a coleta para realização do ensaio toxicológico é indolor e não invasiva. A especialista aponta que, preferencialmente, a amostra deve ser coletada dos cabelos da cabeça, em razão da janela mínima de detecção de 90 dias.
A quantidade necessária para atestar ou não o uso de substâncias psicoativas é de aproximadamente a espessura de uma caneta. Não seria possível fazer o exame toxicológico com apenas alguns fios de cabelo porque os laboratórios precisam atender uma massa específica para ter reprodutibilidade nos resultados.
Amostra de vabelos deve ter pelo menos 3 cm de comprimento. (Foto: Toxicologia Pardini | Reprodução)
Após a chegada no laboratório, esse cabelo é pesado, precisando atingir uma massa específica para a realização do teste. Procedimentos no cabelo, como tintura, descoloração, alisamento, eles não interferem diretamente no resultado, ou seja, não são capazes de dar um resultado falso positivo ou falso negativo. O que pode acontecer, a depender da análise, é a interferência que impede a apresentação do resultado. Nesse caso, é feita uma recoleta da amostra.
A resposta é: não. Os fios precisam ser extraídos rente à raiz, pois, segundo Andressa Benedetti Martins, o comprimento do cabelo está diretamente relacionado à janela de detecção. Isso porque, para testar o consumo de drogas nos últimos 90 dias é preciso usar a parte ‘mais nova’ do fio que cresceu neste período.
Cada centímetro de cabelo representa uma média de 30 dias, logo, o comprimento mínimo de uma amostra para atender essa janela deve ser de três centímetros. Caso o doador não apresente o tamanho exigido, a coleta também é permitida em pelos corporais, mas a janela de detecção é estendida para 180 dias, porque sua taxa de crescimento é diferente.
O critério para a amostra de pelos é de aproximadamente 22 centímetros de diâmetro, como se fosse uma bola de algodão. Segundo a coordenadora de laboratório da Toxicologia Pardini, a amostra é válida independentemente do comprimento do pelo, desde que ele não tenha aspecto de recém-raspado. Caso o candidato tenha a alopécia universal comprovada mediante atestado médico, esse exame, em último caso, pode ser realizado a partir de unhas.
Andressa Benedetti Martins ainda destaca que, se o exame toxicológico for realizado corretamente, não existe diferença de confiabilidade em relação às diferentes amostras.
Os exames toxicológicos são realizados em laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) para a detecção de:
O exame não detecta consumo de energéticos, antidepressivos, álcool, anabolizantes, calmantes e similares. Mas, ainda assim, é importante informar medicamentos prescritos de uso contínuo no momento da entrevista inicial, com a apresentação da receita médica, para evitar falsos positivos.
O exame toxicológico exigido para obtenção da CNH é chamado de larga escala pois identifica o consumo de substâncias ilícitas em um período de:
O tempo que substâncias ilícitas ficam no organismo e podem ser identificadas pelo exame depende de diversos fatores, como:
Vale ressaltar que o menor consumo de substâncias psicoativas pode resultar na detecção da droga no procedimento. Dessa maneira, mesmo que seja feito o consumo da droga em um único dia, será possível identificar a droga em um período de 90 a 180 dias, a depender da amostra do material (cabelos ou pelos).
De acordo com a denúncia registrada em vídeo, a coleta de cabelo de Ana Karolina precisou ser repetida após a profissional do laboratório rasgar um dos envelopes de acondicionamento da amostra. Foram extraídas duas grandes mechas de cabelo, uma na região central e outra na lateral da cabeça, provocando dor física e prejuízos à autoestima, de acordo com a paciente.
Em vídeo amplamente veiculado nas mídias sociais, a candidata à CNH afirmou: “ela tirou meu cabelo duas vezes, onde era para ter tirado só uma, e em menor quantidade. Ainda queria retirar uma terceira mecha, alegando que não iria valer”. Ana Karolina afirma que só foi orientada a prender os fios para esconder a falha ao fim do atendimento.
Após a repercussão do ocorrido, o laboratório publicou uma nota oficial admitindo que uma apuração interna identificou uma falha isolada no procedimento. A empresa declarou que o episódio não reflete seus valores de acolhimento e fechou um acordo com a cliente para custear o tratamento capilar e o acompanhamento psicológico necessários.
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O caso, que repercutiu amplamente nas redes sociais, envolveu a candidata Ana Karolina, que mostrou uma grande falha no cabelo por meio de vídeos e fotos. Segundo o seu relato, a profissional responsável pelo atendimento cometeu erros sucessivos no manuseio do material.
VEJA TAMBÉM:
- Onde fazer e quanto custa o exame toxicológico da CNH
- Exame toxicológico: em quanto tempo o teste detecta drogas
- É possível burlar o exame toxicológico da CNH?
O caso gerou alarde nas redes sociais e originou vários questionamentos sobre o funcionamento do exame, o procedimento de coleta e principalmente à respeito da quantidade de cabelo necessária para a realização do toxicológico.
Como funciona o exame toxicológico para primeira habilitação
Antes da nova determinação prevista pela lei Lei nº 15.153/2025, o exame toxicológico era obrigatório apenas para motoristas profissionais das categorias C, D e E. Mas agora o teste também também é passo obrigatório para quem deseja pilotar ou dirigir nas categorias A, B e AB.
Essa norma da Senatran visa garantir que nenhum condutor com histórico recente de consumo de substâncias psicoativas entre no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach).
Quais são as etapas para realização do teste?
O procedimento específico deve ser validado pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) de cada estado, tem larga janela de detecção e possui regras rígidas de segurança e coleta estabelecidas por lei:
- Locais autorizados: a coleta deve ser feita obrigatoriamente em laboratórios credenciados pela Senatran ou postos de coleta vinculados. Atendimentos domiciliares ou em unidades móveis não autorizadas são expressamente proibidos.
- Material da amostra: utiliza-se uma pequena mecha de cabelo. Caso o candidato não tenha comprimento capilar suficiente, podem ser utilizados pelos corporais (como do peito, pernas ou axilas) ou, em última instância, as unhas, se a pessoa tiver alopécia universal comprovada.
- Coleta do material: o protocolo técnico exige uma amostra mais do que o suficiente para realização do exame, para fins de reprodutibilidade.
- Prazos e validade: normalmente o laboratório tem até 15 dias para inserir o laudo técnico diretamente no sistema Renach. Após emitido, o exame tem validade de 90 dias.
Como o exame toxicológico detecta o consumo de substâncias psicoativas
Depois que a droga é consumida, a corrente sanguínea, a oleosidade da pele e a transpiração são responsáveis por transportar as substâncias e depositá-las na queratina espalhada no corpo. O teste analisa esse depósito em amostras de cabelos, pelos e unhas.
No caso do cabelo, à medida que ele se desenvolve, as substâncias se incorporam no córtex capilar e se fixam. Em aproximadamente 6 dias o cabelo consegue sair da raiz e surgir no couro cabeludo incorporado com as drogas.
No caso dos pelos do corpo, o ciclo de crescimento é diferente do cabelo. Ainda assim, a detecção por meio dos pelos corporais tem a mesma eficácia das mechas de cabelos.
É preciso raspar o cabelo para fazer o exame toxicológico? Qual a quantidade necessária?
De acordo com a Andressa Benedetti Martins, coordenadora de laboratório da Toxicologia Pardini, a coleta para realização do ensaio toxicológico é indolor e não invasiva. A especialista aponta que, preferencialmente, a amostra deve ser coletada dos cabelos da cabeça, em razão da janela mínima de detecção de 90 dias.
A quantidade necessária para atestar ou não o uso de substâncias psicoativas é de aproximadamente a espessura de uma caneta. Não seria possível fazer o exame toxicológico com apenas alguns fios de cabelo porque os laboratórios precisam atender uma massa específica para ter reprodutibilidade nos resultados.
Amostra de vabelos deve ter pelo menos 3 cm de comprimento. (Foto: Toxicologia Pardini | Reprodução)
Após a chegada no laboratório, esse cabelo é pesado, precisando atingir uma massa específica para a realização do teste. Procedimentos no cabelo, como tintura, descoloração, alisamento, eles não interferem diretamente no resultado, ou seja, não são capazes de dar um resultado falso positivo ou falso negativo. O que pode acontecer, a depender da análise, é a interferência que impede a apresentação do resultado. Nesse caso, é feita uma recoleta da amostra.
É possível cortar apenas as pontas para o exame? E os pelos corporais?
A resposta é: não. Os fios precisam ser extraídos rente à raiz, pois, segundo Andressa Benedetti Martins, o comprimento do cabelo está diretamente relacionado à janela de detecção. Isso porque, para testar o consumo de drogas nos últimos 90 dias é preciso usar a parte ‘mais nova’ do fio que cresceu neste período.
Cada centímetro de cabelo representa uma média de 30 dias, logo, o comprimento mínimo de uma amostra para atender essa janela deve ser de três centímetros. Caso o doador não apresente o tamanho exigido, a coleta também é permitida em pelos corporais, mas a janela de detecção é estendida para 180 dias, porque sua taxa de crescimento é diferente.
O critério para a amostra de pelos é de aproximadamente 22 centímetros de diâmetro, como se fosse uma bola de algodão. Segundo a coordenadora de laboratório da Toxicologia Pardini, a amostra é válida independentemente do comprimento do pelo, desde que ele não tenha aspecto de recém-raspado. Caso o candidato tenha a alopécia universal comprovada mediante atestado médico, esse exame, em último caso, pode ser realizado a partir de unhas.
Andressa Benedetti Martins ainda destaca que, se o exame toxicológico for realizado corretamente, não existe diferença de confiabilidade em relação às diferentes amostras.
Quais substâncias são detectadas no exame toxicológico para CNH
Os exames toxicológicos são realizados em laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) para a detecção de:
- Anfetaminas (anfetamina, metanfetamina, MDA/MDMA ou ecstasy, rebite, anfepramona, femproporex, LSD);
- Mazindol – medicamento para perda de peso;
- Canabinoides (Carboxy THC) – encontrados em maconha, haxixe, K2, spice;
- Opiáceos (cocaína, crack, heroína, merla, benzoilecgonina, cocaetileno, norcocaína, morfina, oxicodona, codeína, meperidina, pentazocina e hidromorfona).
O exame não detecta consumo de energéticos, antidepressivos, álcool, anabolizantes, calmantes e similares. Mas, ainda assim, é importante informar medicamentos prescritos de uso contínuo no momento da entrevista inicial, com a apresentação da receita médica, para evitar falsos positivos.
Em quanto tempo o teste detecta drogas?
O exame toxicológico exigido para obtenção da CNH é chamado de larga escala pois identifica o consumo de substâncias ilícitas em um período de:
- 90 dias (três meses) antes da coleta na análise do cabelo (amostra de no mínimo 3 cm);
- 180 dias (seis meses) antes da coleta na análise de pelos, normalmente dos braços, pernas, axilas ou peito, coletados com tesoura ou barbeador, rente ao corpo, sendo necessário retirar apenas uma pequena mecha de fios, optando-se por uma área não aparente.
Quanto tempo a droga fica no organismo para ser detectado no exame toxicológico?
O tempo que substâncias ilícitas ficam no organismo e podem ser identificadas pelo exame depende de diversos fatores, como:
- Tipo de substância consumida
- Quantidade da droga utilizada
- Frequência do uso
Vale ressaltar que o menor consumo de substâncias psicoativas pode resultar na detecção da droga no procedimento. Dessa maneira, mesmo que seja feito o consumo da droga em um único dia, será possível identificar a droga em um período de 90 a 180 dias, a depender da amostra do material (cabelos ou pelos).
O Caso de Sapé (PB): erro em procedimento e danos à autoestima
De acordo com a denúncia registrada em vídeo, a coleta de cabelo de Ana Karolina precisou ser repetida após a profissional do laboratório rasgar um dos envelopes de acondicionamento da amostra. Foram extraídas duas grandes mechas de cabelo, uma na região central e outra na lateral da cabeça, provocando dor física e prejuízos à autoestima, de acordo com a paciente.
Em vídeo amplamente veiculado nas mídias sociais, a candidata à CNH afirmou: “ela tirou meu cabelo duas vezes, onde era para ter tirado só uma, e em menor quantidade. Ainda queria retirar uma terceira mecha, alegando que não iria valer”. Ana Karolina afirma que só foi orientada a prender os fios para esconder a falha ao fim do atendimento.
Após a repercussão do ocorrido, o laboratório publicou uma nota oficial admitindo que uma apuração interna identificou uma falha isolada no procedimento. A empresa declarou que o episódio não reflete seus valores de acolhimento e fechou um acordo com a cliente para custear o tratamento capilar e o acompanhamento psicológico necessários.
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