Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 9 uma deliberação que prevê benefícios aos motoristas por meio do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), caso não tenham cometido infrações nos últimos 12 meses. O RNPC já está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
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O condutor que deseja se cadastrar no RNPC precisa fazê-lo através do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou do Portal de Serviços da Senatran. Com o cadastro ele precisa aceitar uma autorização para que ele e os demais condutores visualizem o seu cadastro no RNPC. A consulta no registro, utilizando o nome completo ou o CPF, mostra apenas se o motorista está nele ou não.
Com a adoção do programa foi aberto um leque de possibilidades para os órgãos de trânsito e entidades privadas beneficiar os bons condutores. Dentre as opção estudadas estão as reduções e descontos em taxas, condições diferenciadas para locação de veículos e seguro, e descontos em pedágios e estacionamento.
O motorista poderá ser excluído do cadastro em quatro situações: quando o motorista receber pontuação na habitação por infração; quando o motorista tiver o direito de dirigir suspenso; quando sua habilitação for cassada ou vencida por mais de 30 dias; ou quando o cadastrado tiver cumprindo pena privativa de liberdade.
Alem de ser bom motorista no trânsito, é preciso ser bom na hora de cuidar do carro:
O post Governo oficializa cadastro do bom motorista e promete vantagens apareceu primeiro em AutoPapo.
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