Na manhã do dia 29/06, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) conseguiu interceptar e reaver um caminhão que havia sido roubado no estado do Pará. A ação ocorreu na BR 343, próximo a Piripiri (PI). Durante uma fiscalização de rotina, os policiais da equipe abordaram um caminhão baú M.benz/L 1114, que estava sendo conduzido por um homem de 55 anos.
Após realizarem os procedimentos de verificação, os agentes constataram que o veículo, de acordo com um boletim de ocorrência registrado em 27 de junho deste ano, estava com um registro de furto. Ao ser questionado pela polícia sobre a situação, o condutor afirmou que havia vendido o caminhão, mas não recebeu o pagamento conforme acordado com o comprador. Por essa razão, ele decidiu retomar a posse do veículo com as próprias mãos.
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- Corra para fazer a transferência. O CTB define 30 dias para o proprietário comunicar a venda ao Detran (art. 134 do código) e 30 dias para o novo dono tomar as providências para a emissão de um novo CRLV (consulte o art. 123, § 1º). O que não significa que o prazo total seja de 60 dias.
- Os envolvidos na transação precisam checar se não há nenhuma pendência relacionada ao veículo, preencher o CRV, assinar (com firma reconhecida em cartório) e encaminhar uma cópia autenticada do documento ao Detran, comunicando a venda. Depois disso o novo proprietário precisa solicitar um novo CRV.
- Além disso, é importante ressaltar que é necessário efetuar o pagamento da taxa de transferência, cujo valor é determinado pelo Detran de cada estado.
- Após a entrega dos documentos exigidos e a quitação dessa taxa, o veículo deve ser levado para realizar a vistoria em um posto ou oficina credenciada pelo Departamento de Trânsito.
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