Notícia Infrações gravíssimas: quais são, quanto custa e qual a pontuação?

Infrações gravíssimas - Foto: divulgação
Infrações gravíssimas – Foto: divulgação




As infrações de trânsito são divididas entre leves, médias, graves e gravíssimas, tendo em cada categoria uma pontuação distinta e valores de multas diferentes. Nesse texto, você saberá quais são as infrações gravíssimas, quantos pontos valem cada uma e o preço a ser pago pela multa de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro. Confira abaixo.



| LEIA MAIS: Infrações leves: quais são, quanto custa e qual a pontuação?
| LEIA MAIS: Infrações médias: quais são, quanto custa e qual a pontuação?
| LEIA MAIS: Infrações graves: quais são, quanto custa e qual a pontuação?



Infrações gravíssimas


As infrações graves rendem sete pontos na habilitação do condutor de acordo com o artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro e podem gerar multa com valores a partir de R$ 293,47, podendo ser multiplicada, de acordo com o artigo 258 do mesmo código. Confira abaixo a lista das infrações graves que podem ser consultadas no site do Detran de São Paulo.



  • Dirigir veículo sem possuir CNH/PPD/ACC;
  • Dirigir veículo com CNH/PPD/ACC cassada;
  • Dirigir veículo com CNH/PPD/ACC com suspensão do direito de dirigir;
  • Dirigir veículo com CNH de categoria diferente da do veículo;
  • Dirigir veículo com PPD de categoria diferente da do veículo;
  • Dirigir veículo com validade de CNH/PPD vencida há mais de 30 dias;
  • Dirigir veículo sem usar lentes corretoras de visão;
  • Dirigir veículo sem usar aparelho auxiliar de audição;
  • Dirigir veículo sem usar aparelho auxiliar de prótese física;
  • Dirigir veículo sem adaptações impostas na concessão/renovação;
  • Entregar veículo a pessoa sem CNH/PPD/ACC/
  • Entregar veículo a pessoa com CNH/PPD/ACC cassada;
  • Entregar veículo a pessoa com CNH/PPD/ACC com suspensão do direito de dirigir;
  • Entregar veículo a pessoa com CNH de categoria diferente da do veículo;
  • Entregar veículo a pessoa com PPD de categoria diferente da do veículo;
  • Entregar veículo a pessoa com CNH/PPD vencida há mais de 30 dias;
  • Entregar o veículo a pessoa sem usar lentes corretoras de visão;
  • Entregar o veículo a pessoa sem usar aparelho auxiliar de audição;
  • Entregar o veículo a pessoa sem aparelho de prótese física;
  • Permitir posse/condução do veículo a pessoa sem CNH/PPD/ACC;
  • Permitir posse/condução do veículo a pessoa com CNH/PPD/ACC cassada;
  • Permitir posse/condução do veículo a pessoa com CNH/PPD/ACC com suspensão do direito de dirigir;
  • Permitir posse/condução do veículo a pessoa com CNH categoria diferente da do veículo;
  • Permitir posse/condução do veículo a pessoa com PPD categoria diferente da do veículo;
  • Permitir posse/condução do veículo a pessoa com CNH/PPD vencida há mais de 30 dias;
  • Permitir posse/condução do veículo a pessoa sem usar lentes corretoras de visão;
  • Permitir posse/condução do veículo a pessoa sem usar aparelho auxiliar de audição;
  • Permitir posse/condução do veículo a pessoa sem usar aparelho de prótese física;
  • Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança;
  • Transportar criança sem observância das normas de segurança estabelecidas pelo CTB;
  • Promover na via competição esportiva sem permissão
  • Promover na via eventos organizados sem permissão;
  • Promover na via exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo sem permissão/
  • Estacionar na pista de rolamento das estradas;
  • Estacionar na pista de rolamento das rodovias;
  • Estacionar na pista de rolamento das vias de trânsito rápido;
  • Estacionar na pista de rolamento das vias dotadas de acostamento;
  • Transitar pela contramão de direção em vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação;
  • Deixar de dar passagem a veículo precedido de batedores devidamente identificados;
  • Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e
  • devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação intermitente;
  • Transitar com o veículo em calçadas, passeios;
  • Transitar com o veículo em ciclovias, ciclofaixas;
  • Transitar com o veículo em ajardinamentos, gramados, jardins públicos;
  • Transitar com o veículo em canteiros centrais/divisores de pista de rolamento;
  • Transitar com o veículo em ilhas, refúgios;
  • Transitar com o veículo em marcas de canalização;
  • Transitar com o veículo em acostamentos;
  • Transitar com o veículo em passarelas;
  • Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros, salvo quando houver refúgio de segurança para o pedestre;
  • Ultrapassar pelo acostamento;
  • Ultrapassar em interseções;
  • Ultrapassar em passagem de nível;
  • Ultrapassar pela contramão nas curvas sem visibilidade suficiente;
  • Ultrapassar pela contramão nos aclives ou declives, sem visibilidade suficiente;
  • Ultrapassar pela contramão nas faixas de pedestre;
  • Ultrapassar pela contramão nas pontes;
  • Ultrapassar pela contramão nos viadutos;
  • Ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto sinal luminoso;
  • Ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto a cancela/porteira;
  • Ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto a cruzamento;
  • Executar operação de retorno em locais proibidos pela sinalização;
  • Executar operação de retorno nas curvas;
  • Executar operação de retorno nos aclives ou declives; Executar operação de retorno nas pontes;
  • Executar operação de retorno nos viadutos;
  • Executar operação de retorno nos túneis;
  • Executar operação de retorno passando por cima de calçada, passeio;
  • Executar operação de retorno passando por cima de ilha, refúgio;
  • Executar operação de retorno passando por cima de ajardinamento;
  • Executar operação de retorno passando por cima de canteiro de divisor de pista;
  • Executar operação de retorno passando por cima de faixa de pedestres;
  • Executar operação de retorno passando por cima de faixa de veículo não motorizados;
  • Executar retorno nas interseções, entrando na contramão da via transversal;
  • Executar operação de retorno com prejuízo da livre circulação ou da segurança, ainda que em locais permitidos;
  • Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita prevista no art. 44-A deste Código;
  • Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea;
  • Deixar de parar sempre que a marcha for interceptada por agrupamento de pessoas;
  • Deixar de dar preferência a pedestre/veículo não motorizado na faixa a ele destinada;
  • Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado;
  • Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
  • Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado: portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes;
  • Deixar de reduzir a velocidade quando se aproximar de passeata/aglomeração/desfile/etc;
  • Deixar de reduzir a velocidade nas proximidades de escolas;
  • Deixar de reduzir a velocidade nas proximidades de hospitais;
  • Deixar de reduzir velocidade na proximidade de estação embarque/desembarque de passageiros;
  • Deixar de reduzir velocidade onde haja intensa movimentação de pedestres;
  • Conduzir o veículo com o lacre de identificação violado/falsificado;
  • Conduzir o veículo com a inscrição do chassi violada/falsificada;
  • Conduzir o veículo com o selo ou placa violado/falsificado;
  • Conduzir o veículo transportando passageiros em compartimento de carga;
  • Conduzir o veículo com dispositivo antirradar;
  • Conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação;
  • Conduzir o veículo que não esteja registrado;
  • Conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado;
  • Conduzir o veículo com qualquer uma das placas sem legibilidade e visibilidade;
  • Conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares;
  • Transitar com o veículo danificando a via, suas instalações e equipamentos;
  • Transitar com veículo derramando a carga que esteja transportando;
  • Transitar com veículo lançando a carga que esteja transportando;
  • Transitar com veículo arrastando a carga que esteja transportando;
  • Transitar com veículo que esteja derramando/lançando combustível/lubrificante que esteja utilizando;
  • Transitar com o veículo derramando/lançando/arrastando objeto que possa acarretar risco acidente;
  • Transitar com o veículo com lotação excedente;
  • Transitar efetuando transporte remunerado de pessoas quando não licenciado para esse fim;
  • Transitar efetuando transporte remunerado de bens quando não licenciado para esse fim;
  • Transitar com o veículo excedendo a CMT acima de 1.000 kg;
  • Falsificar ou adulterar documento de habilitação;
  • Falsificar ou adulterar documento de identificação do veículo;
  • Recusar-se a entregar CNH/CRV/CRLV ou outros documentos;
  • Retirar do local veículo legalmente retido para regularização, sem permissão;
  • Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro/licenciamento;
  • Fazer falsa declaração de domicílio para fins de habilitação;
  • Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente;
  • Bloquear a via com veículo;
  • Os estabelecimentos onde se executem reformas ou recuperação de veículos e os que comprem, vendam ou desmontem veículos, usados ou não, são obrigados a possuir livros de registro de seu movimento
  • de entrada e saída e de uso de placas de experiência, conforme modelos aprovados e rubricados pelos órgãos de trânsito: A falta de escrituração dos livros, o atraso, a fraude ao realizá-lo e a recusa de sua
  • exibição serão punidas com a multa prevista para as infrações gravíssimas, independente das demais cominações legais cabíveis;
  • Transitar na faixa ou via exclusiva regulamentada. para transporte. público coletivo de passageiro;
  • Em movimento, deixar veículo de transporte público coletivo de parceiros de manter a porta fechada;
  • Em movimento, deixar o veículo de escolares de manter a porta fechada.

The post Infrações gravíssimas: quais são, quanto custa e qual a pontuação? appeared first on Revista Carro.

Continue lendo...
 
Top