A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) publicou o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao ano de 2023. A portaria assinada pelo secretário da Sefaz-PB, Marialvo Laureano, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (Doe-Sefaz).
Os proprietários de veículos terão mais uma vez um calendário ampliado para realizar o pagamento do tributo em 2023.
A data limite do vencimento para pagamento antecipado com desconto de 10% será o último dia útil de cada mês, no período de janeiro a outubro. O número final da placa do veículo define o mês de pagamento antecipado.
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Por exemplo, o proprietário com placa final 1, a data limite de vencimento será até o dia 31 de março, mas o contribuinte pode antecipar para o dia 31 de janeiro de 2023, último dia útil do primeiro mês do ano e, assim, efetuar o pagamento do tributo em cota única à vista com desconto de 10%, enquanto a placa final 2 a data limite para evitar juros e multas será o dia 28 de abril, mas a opção de pagamento da cota única com 10% de desconto deve ser realizada até o dia 28 de fevereiro.
No IPVA PB 2023, o Governo da Paraíba manteve mais uma vez o desconto de 10% na cota única à vista antecipada, o parcelamento em até três vezes do tributo ou então o pagamento total sem parcelamento e desconto.
Os veículos fabricados até o ano de 2007 estarão isentos do IPVA a partir do exercício de 2023. Conforme legislação, os veículos com mais de 15 anos de uso são isentos de pagar o IPVA no Estado da Paraíba.
A isenção será automática. O contribuinte precisa pagar apenas as taxas do Detran-PB.
As categorias como portadores de deficiência física, com base no novo decreto 40.959/2020 da Portaria n° 176/2020, além da visual, mental ou autista, taxistas, veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico; motofretistas e de motoboys até 150 cilindradas precisam requerer a isenção do IPVA 2022 até o dia 29 de dezembro deste ano.
Se o cidadão não protocolar o requerimento até o último dia útil deste mês de dezembro na repartição fiscal, perderá o direito de garantir a isenção em 2023.
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Os proprietários de veículos terão mais uma vez um calendário ampliado para realizar o pagamento do tributo em 2023.
A data limite do vencimento para pagamento antecipado com desconto de 10% será o último dia útil de cada mês, no período de janeiro a outubro. O número final da placa do veículo define o mês de pagamento antecipado.
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Por exemplo, o proprietário com placa final 1, a data limite de vencimento será até o dia 31 de março, mas o contribuinte pode antecipar para o dia 31 de janeiro de 2023, último dia útil do primeiro mês do ano e, assim, efetuar o pagamento do tributo em cota única à vista com desconto de 10%, enquanto a placa final 2 a data limite para evitar juros e multas será o dia 28 de abril, mas a opção de pagamento da cota única com 10% de desconto deve ser realizada até o dia 28 de fevereiro.
No IPVA PB 2023, o Governo da Paraíba manteve mais uma vez o desconto de 10% na cota única à vista antecipada, o parcelamento em até três vezes do tributo ou então o pagamento total sem parcelamento e desconto.
Isenções e requerimento de isenção
Os veículos fabricados até o ano de 2007 estarão isentos do IPVA a partir do exercício de 2023. Conforme legislação, os veículos com mais de 15 anos de uso são isentos de pagar o IPVA no Estado da Paraíba.
A isenção será automática. O contribuinte precisa pagar apenas as taxas do Detran-PB.
As categorias como portadores de deficiência física, com base no novo decreto 40.959/2020 da Portaria n° 176/2020, além da visual, mental ou autista, taxistas, veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico; motofretistas e de motoboys até 150 cilindradas precisam requerer a isenção do IPVA 2022 até o dia 29 de dezembro deste ano.
Se o cidadão não protocolar o requerimento até o último dia útil deste mês de dezembro na repartição fiscal, perderá o direito de garantir a isenção em 2023.
Calendário pagamento IPVA PB 2023
| Final Placa | 1ª parcela ou cota única com desconto | 2ª parcela | 3ª parcela ou cota única sem desconto |
|---|---|---|---|
| 1 | 31 de janeiro | 28 de fevereiro | 31 de março |
| 2 | 28 de fevereiro | 31 de março | 28 de abril |
| 3 | 31 de março | 28 de abril | 31 de maio |
| 4 | 28 de abril | 31 de maio | 30 de junho |
| 5 | 31 de maio | 30 de junho | 31 de julho |
| 6 | 30 de junho | 31 de julho | 31 de agosto |
| 7 | 31 de julho | 31 de agosto | 29 de setembro |
| 8 | 31 de agosto | 29 de setembro | 31 de outubro |
| 9 | 29 de setembro | 31 de outubro | 30 de novembro |
| 0 | 31 de outubro | 30 de novembro | 28 de dezembro |
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