Notícia IPVA PI 2025: confira datas, descontos e como pagar

O Governo do Estado do Piauí, por meio da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), divulgou as informações referentes ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o exercício de 2026. Dessa forma, os contribuintes poderão quitar o IPVA PI a partir de janeiro em cota única com até 15% de desconto ou parcelado sem redução.

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Descontos e parcelamento do IPVA PI


O documento oficial também inclui as regras de parcelamento e do desconto aplicado à quitação antecipada:

  • Cota única antecipada com desconto de 15%
  • Cota única com desconto de 10%
  • Parcelamento em até 3x

No documento, o Governo do Estado também divulgou que a taxa de renovação do licenciamento anual dos veículos usados deverá ser paga até o dia 31 de março de 2026.

Calendário de pagamento do IPVA 2026 no Piauí

Cota única com 15% desconto / 1ª parc.Cota única com 10% de desconto / 2ª parc.3ª parc. e licenciamento
30 de janeiro27 de fevereiro31 de março

Valores do imposto


O preço do tributo é determinado com base no valor venal do veículo, cuja tabela é atualizada e divulgada pela Sefaz-PI. Esse número deve ser multiplicado pela alíquota firmada pelo estado. Dessa forma, o IPVA Piauí 2026 deve seguir as mesmas taxas estabelecidas em 2025 e adotar as seguintes alíquotas:

  • Microônibus: 2,5%
  • Caminhonetes e automóveis: 2,5%
  • Caminhões e ônibus: 1%
  • Motocicletas: 2%
  • Automóveis abaixo de R$ 150 mil: 2,5%
  • Automóveis acima de R$ 150 mil: 3%.

Como pagar o IPVA PI


O pagamento do tributo poderá ser efetuado por meio dos sites da Sefaz ou do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Quem tem direito a isenção do tributo no Piauí


Veículos com 15 anos ou mais de fabricação, ou seja, aqueles fabricados até 2010 estão isentos do imposto em 2025.

De acordo com a legislação federal, automóveis de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cm³ de cilindrada e embarcações com potência inferior a 25 cv também não precisam pagar o tributo.

Além disso, máquinas agrícolas, táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos, carros registrados em nome de pessoas com deficiência (PcDs) e veículos pertencentes à embaixadas e diplomatas têm direito à isenção.

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