Uma mãe foi condenada a prisão em regime aberto por falsidade ideológica, em 2018, duas infrações de trânsito cometidas pelo seu filho. O fato aconteceu no Vale do Itajaí, em Santa Catarina (SC). A pena é de um ano e seis meses.
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Segundo a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a divergência de sexo do condutor chamou a atenção do funcionário responsável pela análise das infrações de trânsito no município, tanto que registrou boletim de ocorrência a esse respeito.
O agente de trânsito que aplicou a infração garantiu que o condutor da moto era um homem, pois era um dia de verão e ele vestia bermuda e camiseta, com capacete que tinha apenas viseira, “sem a queixeira”, de forma que foi possível constatar perfeitamente que se tratava de um “masculino”. O rapaz acrescentou que ele já era conhecido dos agentes de trânsito locais por outras situações de risco. A multa que a mãe presa assumiu foi de dirigir o veículo sem calçado seguro e pilotar com apenas uma das mãos.
Ela também confirmou que o filho sofreu várias autuações de trânsito e que chegou a ter a habilitação para dirigir suspensa por um período.
O magistrado disse ainda que, ao inserir informações falsas em dois autos de infração registrados contra seu filho, a mulher praticou o delito por duas vezes e por isso deve ser sancionada.
Diante disso, a pena cumprida será de um ano e dois meses de reclusão, em regime aberto, e 11 dias-multa, substituída por prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo.
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Segundo a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a divergência de sexo do condutor chamou a atenção do funcionário responsável pela análise das infrações de trânsito no município, tanto que registrou boletim de ocorrência a esse respeito.
O agente de trânsito que aplicou a infração garantiu que o condutor da moto era um homem, pois era um dia de verão e ele vestia bermuda e camiseta, com capacete que tinha apenas viseira, “sem a queixeira”, de forma que foi possível constatar perfeitamente que se tratava de um “masculino”. O rapaz acrescentou que ele já era conhecido dos agentes de trânsito locais por outras situações de risco. A multa que a mãe presa assumiu foi de dirigir o veículo sem calçado seguro e pilotar com apenas uma das mãos.
- Em audiência judicial, a acusada admitiu ter assumido a culpa pelo filho para que ele não perdesse a carteira de motorista.
Na verdade, foi bem na inocência, porque ele tava na CNH provisória, e pra ele não perder a CNH eu assumi as multas. Mas de forma alguma, na época, eu sabia que isso era um crime, eu fiz inocentemente”, alegou a mãe.
Ela também confirmou que o filho sofreu várias autuações de trânsito e que chegou a ter a habilitação para dirigir suspensa por um período.
- O desembargador que relatou a matéria deixou claro estar diante de um caso de falsidade ideológica, assim tipificada no artigo 299 do Código Penal:
Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.”
O magistrado disse ainda que, ao inserir informações falsas em dois autos de infração registrados contra seu filho, a mulher praticou o delito por duas vezes e por isso deve ser sancionada.
- A câmara aderiu ao apelo do Ministério Público e readequou a pena da mãe presa, que havia interpretado que as infrações foram registradas de forma única.
Diante disso, a pena cumprida será de um ano e dois meses de reclusão, em regime aberto, e 11 dias-multa, substituída por prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo.
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