A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou uma medida que promete dar fim aos transtornos gerados por antigos donos, mesmo após a transferência do veículo. O Projeto de Lei 1503/22 desvincula automaticamente do veículo, após a transferência de propriedade, débitos de tributos, encargos e multas acumulados pelo antigo proprietário.
Na prática qualquer pendência do antigo dono, que ainda não tenha chegado até ele, será sim entregue ao real devedor.
VEJA TAMBÉM:
A grande motivação desta medida está ligada à morosidade da justiça, como afirmou o relator da proposta, Gabriel Nunes (PSD-BA), que concordou com do autor do projeto, deputado Darci de Matos (PSD-SC).
A morosidade e a ineficiência da administração pública não podem prejudicar o consumidor que adquire veículo automotor após as autoridades de trânsito atestarem a quitação de débitos tributários, administrativos e multas”, disse o relator. “A inserção dessas pendências relativas aos veículos após a transferência de propriedade gera insegurança jurídica e prejuízos aos consumidores e revendedores de veículos”, concluiu.
Ao pé da letra, o novo inciso (2) do artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) afirma que:
2º Os débitos não constantes no RENAVAM incidentes sobre o veículo, até a data da transferência, ficam dele automaticamente desvinculados, sem prejuízo da cobrança contra o proprietário anterior. ” (NR)
Nunes ainda apontou que as tecnologias disponíveis hoje permitem aos órgãos de trânsito e à administração fazendária inserir rapidamente no Renavan todos os dados e informações dos veículos.
Tramitação
A proposta que acaba com os problemas de multas dos antigos donos mesmo após a transferência do veículo será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
O post Multas de antigos donos finalmente deixarão de chegar aos novos endereços apareceu primeiro em AutoPapo.
Continue lendo...
Na prática qualquer pendência do antigo dono, que ainda não tenha chegado até ele, será sim entregue ao real devedor.
VEJA TAMBÉM:
- Carro sumiu? Como saber se foi roubado ou rebocado
- Multas mais aplicadas em 2024 mostram que brasileiro tem pressa
- Uso de vestimentas religiosas é permitido em foto da CNH e em outros documentos oficiais
A grande motivação desta medida está ligada à morosidade da justiça, como afirmou o relator da proposta, Gabriel Nunes (PSD-BA), que concordou com do autor do projeto, deputado Darci de Matos (PSD-SC).
- Era comum que novos proprietários recebessem multas e infrações dos antigos donos, mesmo após a transferência do veículo.
A morosidade e a ineficiência da administração pública não podem prejudicar o consumidor que adquire veículo automotor após as autoridades de trânsito atestarem a quitação de débitos tributários, administrativos e multas”, disse o relator. “A inserção dessas pendências relativas aos veículos após a transferência de propriedade gera insegurança jurídica e prejuízos aos consumidores e revendedores de veículos”, concluiu.
Ao pé da letra, o novo inciso (2) do artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) afirma que:
2º Os débitos não constantes no RENAVAM incidentes sobre o veículo, até a data da transferência, ficam dele automaticamente desvinculados, sem prejuízo da cobrança contra o proprietário anterior. ” (NR)
Nunes ainda apontou que as tecnologias disponíveis hoje permitem aos órgãos de trânsito e à administração fazendária inserir rapidamente no Renavan todos os dados e informações dos veículos.
Tramitação
A proposta que acaba com os problemas de multas dos antigos donos mesmo após a transferência do veículo será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
O post Multas de antigos donos finalmente deixarão de chegar aos novos endereços apareceu primeiro em AutoPapo.
Continue lendo...