Há pouco tempo o AutoPapo fez uma matéria a respeito dos itens que costumam chamar atenção em uma operação policial, principalmente para os motociclistas. Mas uma dúvida persistiu: quais modificações na moto podem ser feitas sem estar fora da lei?
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Na primeira matéria, foram listados, retrovisor, guidão, adesivos e pintura, farol, luzes e escapamentos. Destes, como dito, nem todos são considerados alterações de característica, mas podem ser ilegais se estiverem fora das especificações ou ausentes.
Basicamente, como descrito no artigo 10 da Resolução Contran nº 916, de 28 de março de 2022, em relação a modificações na moto e demais veículos, são proibidas:
Além disso, a troca do escapamento e da cor da moto também podem ser enquadradas pelo artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que afirma que:
Estes infelizmente não tem escapatória. são proibidos de modificações na moto. Segundo os artigos 10 e 11 da Resolução Contran nº 970, de 20 de junho de 2022:
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Na primeira matéria, foram listados, retrovisor, guidão, adesivos e pintura, farol, luzes e escapamentos. Destes, como dito, nem todos são considerados alterações de característica, mas podem ser ilegais se estiverem fora das especificações ou ausentes.
O que diz a lei?
Basicamente, como descrito no artigo 10 da Resolução Contran nº 916, de 28 de março de 2022, em relação a modificações na moto e demais veículos, são proibidas:
- Rodas e pneus que ultrapassem os limites externos dos pára-lamas;
- Esterçamento e uso em condições extremas de sistemas de suspensão e direção;
- Aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto roda/pneu além da tolerância de 3%;
- Alteração no chassi ou monobloco
- Instalação de fonte luminosa de descarga de gás em veículos automotores;
- Alteração de cor ou adesivamento em área superior a 50% do veículo, excluídas as áreas envidraçadas.
Além disso, a troca do escapamento e da cor da moto também podem ser enquadradas pelo artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que afirma que:
Art. 230. Conduzir o veículo:
VII – com a cor ou característica alterada;
X – com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo Contran;
XI – com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante;
É infração grave, com penalidade de multa e medida administrativa de retenção do veículo para regularização.”
Então que tipo de modificação na moto é permitida?
- De forma simples, modificações na moto são permitidas contanto que não sejam alterados a cor, estrutura dos chassis e dimensões deste e das rodas, suspensões e escapamentos (estes permitidos desde que respeitem a legislação).
- Outro ponto importante é que os demais itens que podem ser facilmente modificados como, retrovisores e guidão, dentre outros, têm permissão para alteração, desde que os equipamentos novos sejam atestados pelo Inmetro e estejam nas medidas de dimensões estabelecidas pelo CTB.
E as luzes e faróis?
Estes infelizmente não tem escapatória. são proibidos de modificações na moto. Segundo os artigos 10 e 11 da Resolução Contran nº 970, de 20 de junho de 2022:
Art. 10. São vedados:
II – a colocação de adesivos, pinturas, películas ou qualquer outro material que não seja original do fabricante nos dispositivos dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos;
Art. 11. A substituição de lâmpadas originais dos sistemas de iluminação ou sinalização de
veículos por outras de potência ou tecnologia diferentes, assim como a instalação de novos dispositivos, somente pode ocorrer se o uso dessas lâmpadas estiver previsto em manual ou literatura oficial do fabricante do veículo.
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