A Prefeitura do Rio publicou, nesta terça-feira, o decreto que estabelece o limite máximo de dez anos de fabricação para o ingresso de veículos no sistema de táxis do município, além de prazo semelhante para permanência no serviço. A medida altera o Decreto 48.072, de 2020, e define um cronograma de substituição com base na vida útil dos automóveis.
A norma cumpre decisão de janeiro do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que suspendeu lei municipal permitindo a circulação de táxis com mais de dez anos. O tribunal considerou que veículos mais antigos apresentam maior risco de falhas mecânicas e maior emissão de poluentes.
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Carros fabricados entre 2010 e 2014, que já operam na cidade, poderão continuar no serviço até 2030, com último licenciamento em 2029. O decreto estabelece prazos escalonados para os demais anos de fabricação, até alcançar os modelos de 2025 e 2026, que já estarão submetidos integralmente ao limite de dez anos de uso.
Até 31 de dezembro de 2026, a Secretaria Municipal de Transportes poderá autorizar o ingresso de veículos fabricados a partir de 2015, dentro das regras de transição previstas.
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