A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que destina parte da arrecadação da Cide-Combustíveis (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) para subsidiar as tarifas do transporte público coletivo urbano e metropolitano. A medida abrange municípios e o Distrito Federal, com o objetivo direto de reduzir o valor das passagens de ônibus e metrôs para o consumidor final.
A proposta atua como uma regulamentação de um dispositivo já previsto na Reforma Tributária de 2023. Embora o texto constitucional autorizasse o uso do tributo na mobilidade urbana, a aplicação efetiva dos recursos ainda dependia de regras claras para o rateio entre os entes federativos.
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Pelo substitutivo aprovado, a União será obrigada a repassar 60% da arrecadação federal da Cide aos municípios e ao Distrito Federal — esse montante é calculado após o desconto legal de 29% que já é transferido rotineiramente aos estados. A divisão da verba entre as prefeituras ocorrerá de forma proporcional ao tamanho da população de cada localidade.
No entanto, o repasse não será incondicional. Para ter acesso aos fundos federais, prefeitos e governadores precisarão firmar um compromisso formal, documentando que o dinheiro subsidiado será revertido, na prática, na diminuição do preço cobrado nas catracas.
A distribuição dos valores ganha contornos específicos dependendo da malha de transporte. Nas áreas metropolitanas, uma parcela do dinheiro será transferida diretamente aos cofres estaduais para custear linhas intermunicipais integradas. Já nas cidades do interior atendidas por rotas semiurbanas, a prefeitura e o governo estadual terão que assinar convênios para definir, em conjunto, como os recursos serão aplicados.
O texto validado pelo colegiado é um substitutivo do relator, deputado Gilberto Abramo, que unificou o conteúdo do Projeto de Lei 1295/24, do deputado Fred Linhares, e do PL 4073/24. A proposta tramita em caráter conclusivo e segue agora para a análise das comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça (CCJ). Para entrar em vigor, o texto precisará ser aprovado pelo Plenário e receber o aval do Senado.
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A proposta atua como uma regulamentação de um dispositivo já previsto na Reforma Tributária de 2023. Embora o texto constitucional autorizasse o uso do tributo na mobilidade urbana, a aplicação efetiva dos recursos ainda dependia de regras claras para o rateio entre os entes federativos.
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Pelo substitutivo aprovado, a União será obrigada a repassar 60% da arrecadação federal da Cide aos municípios e ao Distrito Federal — esse montante é calculado após o desconto legal de 29% que já é transferido rotineiramente aos estados. A divisão da verba entre as prefeituras ocorrerá de forma proporcional ao tamanho da população de cada localidade.
No entanto, o repasse não será incondicional. Para ter acesso aos fundos federais, prefeitos e governadores precisarão firmar um compromisso formal, documentando que o dinheiro subsidiado será revertido, na prática, na diminuição do preço cobrado nas catracas.
A distribuição dos valores ganha contornos específicos dependendo da malha de transporte. Nas áreas metropolitanas, uma parcela do dinheiro será transferida diretamente aos cofres estaduais para custear linhas intermunicipais integradas. Já nas cidades do interior atendidas por rotas semiurbanas, a prefeitura e o governo estadual terão que assinar convênios para definir, em conjunto, como os recursos serão aplicados.
O texto validado pelo colegiado é um substitutivo do relator, deputado Gilberto Abramo, que unificou o conteúdo do Projeto de Lei 1295/24, do deputado Fred Linhares, e do PL 4073/24. A proposta tramita em caráter conclusivo e segue agora para a análise das comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça (CCJ). Para entrar em vigor, o texto precisará ser aprovado pelo Plenário e receber o aval do Senado.
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